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Orçamento secreto | RP 9

STF autoriza execução do "orçamento secreto"

O governo foi acusado de criar a emenda de relator para "manobrar" o orçamento do ano seguinte, sem a devida transparência e beneficiando alguns parlamentares em detrimento de outros.

Da Redação

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021

Atualizado em 17 de dezembro de 2021 12:30

Por maioria (8x2), o plenário do STF autorizou a continuidade da execução das despesas com a "emenda do relator", chamada de RP 9, em uma polêmica na qual o governo Federal é acusado de ter um "orçamento secreto". O caso, sob relatoria da ministra Rosa Weber, estava em julgamento virtual, finalizado ontem.

 (Imagem: Nelson Jr. | SCO)

Ministra Rosa Weber preside sessão plenária do STF.(Imagem: Nelson Jr. | SCO)

Entenda o que é o orçamento secreto

Em agosto, Migalhas publicou reportagem esmiuçando o chamado orçamento secreto, do qual as emendas de relator fazem parte. Leia a íntegra da reportagem para entender melhor. 

Em resumo, as emendas são mecanismos usadas pelos parlamentares para alterar o orçamento do próximo ano. Por meio das emendas, os congressistas podem acrescentar, suprimir ou modificar itens tendo em vista compromissos assumidos pelos congressistas junto aos seus eleitores.

Uma dessas emendas, criada em 2019, é a emenda do relator. Em teoria, a chamada RP 9 tem caráter puramente técnico, que permite ao relator-geral do parecer fazer ajustes finais e adequar o orçamento à legislação de regência.

Ao usar este tipo de emenda, o governo foi acusado de manobrar esse dinheiro sem a devida transparência, beneficiando alguns parlamentares em detrimento de outros. Essa polêmica foi parar no STF, nas mãos da ministra Rosa Weber.

Em julho deste ano, Rosa Weber pediu informações a Bolsonaro, ao Senado, à Câmara dos Deputados e ao ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, sobre a execução de despesas discricionárias decorrentes de emenda de relator-geral na LOA - Lei Orçamentária Anual de 2021. 

Depois das explicações, a ministra, então, resolveu suspender a execução do orçamento secreto. Nessa decisão, proferida em novembro, Rosa Weber determinou, ainda, que fossem tornados públicos os documentos que embasaram a distribuição de recursos provenientes dessas emendas nos orçamentos de 2020 e deste ano. Tal decisão foi mantida pelo plenário do STF.

Semanas depois, Rosa Weber reajustou sua decisão e autorizou a continuidade da execução das despesas classificadas sob o indicador RP 9. É esta decisão que estava sob análise de referendo do plenário.

Referendo

Para liberar a execução da emenda do relator, Rosa Weber considerou suficientes, "ao menos em exame estritamente delibatório", as explicações dadas pelo Congresso Nacional e pelos órgãos do Poder Executivo da União, "para justificar o afastamento dos efeitos da suspensão determinada por esta Corte diante do risco de prejuízo que a paralisação da execução orçamentária traz à prestação de serviços essenciais à coletividade".

A relatora destacou que, de acordo com nota técnica elaborada pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira do Congresso Nacional, metade das verbas autorizadas para despesas classificadas como RP9 se destinam ao custeio dos serviços de atenção básica e assistência hospitalar.

A suspensão da execução dessas parcelas prejudicaria o cumprimento de programações orçamentárias vinculadas à prestação de serviços públicos essenciais à população, de acordo com Rosa. O dado técnico, ressaltou a relatora, demonstra que a medida produziria maior impacto no orçamento dos pequenos municípios e das regiões com menor índice de desenvolvimento humano.

A ministra determinou que a execução da emenda do relator seja feita observando as regras de transparência já previstas em resoluções da Câmara e do Senado. Este entendimento foi seguido por Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques.

  • Leia o voto da ministra Rosa Weber.

Não referendo

Edson Fachin e Cármen Lúcia não concordaram com a relatora. Para os ministros, o problema jurídico é que as emendas de relator são tratadas como se emendas individuais ou de bancadas fossem, "mas carecem, ao contrário destas, de regras constitucionais precisas de transparência e funcionamento".

"A continuidade do serviço público só poderia servir à liberação dos recursos se o vício quanto à falta de publicidade tivesse sido devidamente sanado, o que não ocorreu", disse Fachin ao ser o primeiro a discordar de Rosa. 

Leia o voto do ministro.

  • Processo: ADPF 854

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