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Emendas de relator

STF julga hoje constitucionalidade do orçamento secreto

Sessão está marcada para 14h.

Da Redação

quarta-feira, 7 de dezembro de 2022

Atualizado às 12:17

Nesta quarta-feira, 7, a partir das 14h, o plenário do STF deve julgar ações que discutem a constitucionalidade do pagamento das emendas de relator (RP 9), que ficaram popularmente conhecidas como orçamento secreto.

A presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é a relatora do caso.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

STF julgará orçamento secreto na tarde de hoje.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Entenda

Anualmente, o Executivo elabora a LOA - Lei Orçamentária Anual, estabelecendo receitas e despesas que se darão no próximo ano. Esse projeto precisa do aval do Congresso. É, portanto, discutido em uma comissão mista (Câmara e Senado) destinada ao orçamento.

Trata-se de um momento importantíssimo, pois é o cerne do governo, mas que é olvidado pela opinião pública, que não entende muito bem do assunto.

Nessa etapa, os parlamentares podem pedir alterações por meio de emendas, em razão da necessidade de obras ou investimentos prometidos aos eleitores.

Existem quatro tipos de emendas ao orçamento: (i) individuais; (ii) de bancada; (iii) de comissão; e, (iv) de relator. As emendas de relator apareceram na LDO de 2020, que as batizou de RP 9. 

Enquanto as emendas individuais e de bancada são regidas e limitadas por normas constitucionais (EC 86/15 e EC 100/19), as emendas do relator (RP 9) são regidas apenas por uma resolução do Congresso (1/06).

E quem é o relator? É o parlamentar indicado pelo presidente da Casa Legislativa (Senado ou Câmara) responsável por dar o parecer final sobre o orçamento. No fim das contas, o abençoado é o "dono da chave do cofre".

A chamada emenda de relator seria para "ajustes finais", de modo que a sobra era um "resto", "mixaria", por assim dizer.

Como a esperteza é grande, viu-se que, sem regras muito claras, era melhor não apresentar emendas, ou apresentá-las de maneira restrita, e sobrar mais nas RP 9, pois, como dito, não há ali muito controle.

Com efeito, sem uma previsão constitucional específica para as RP 9, o relator fica com o grande poder da "palavra final", podendo manejar a previsão de gastos do governo Federal para o que quiser, distribuindo a seu talante os valores - o que, por óbvio, seria uma tarefa do Executivo.

Nas mãos do relator, além da precária fiscalização, não se segue algo programático. Um parlamentar pede dinheiro para uma ponte, outro para uma estrada, outro para uma escola, etc. Tudo de maneira atabalhoada, sem que se siga um programa de governo. 

Evidentemente que não faz sentido algum. Era como se numa casa, cada familiar escolhesse a sua reforma: um faz um banheiro aqui de amarelo, outro um puxadinho ali de verde, e o terceiro enche uma laje. O resultado seria um monstrengo, uma babel.  

Ademais, conhecendo a política brasileira, todos os migalheiros sabem que há mais coisas entre a saída do dinheiro e a inauguração de uma obra do que sonha nossa vã filosofia.

A seção Siga Brasil, do Senado, mostra que de 2015 a 2018 não existiam valores autorizados para a RP 9. Em 2020, por outro lado, foram autorizados mais de R$ 20 bilhões. 

Os valores são chamados de "orçamento secreto" porque, embora se saiba o montante, não se sabe a origem da destinação, já que não se faz a  "prestação de contas" por essa distribuição.

Sem transparência, por óbvio que se trata de algo escancaradamente inconstitucional.

A bem da verdade, isso é só a opinião editorial deste nosso rotativo. A palavra final deste pandemônio legislativo está, como tudo na democracia constitucional, nas mãos da Suprema Corte.

STF: Decisões anteriores

Em junho de 2021, o PSOL acionou o STF (ADPF 854) acusando o governo de manobrar esses valores sem a devida transparência. Em um primeiro momento, a relatora, ministra Rosa, deu liminar para suspender os pagamentos, e solicitou ao então presidente do STF, ministro Luiz Fux, que pautasse o tema em plenário.

Semanas depois, a ministra "ajustou" a decisão e autorizou a continuidade da execução dos pagamentos. Ela considerou suficientes as explicações apresentadas pelo Congresso e pelo Executivo de que metade das verbas autorizadas para "RP 9" teriam sido destinadas a atenção básica e assistência hospitalar, e que a suspensão da execução prejudicaria serviços públicos essenciais à população.

Assim, decidiu, ainda em sede de liminar, que a emenda do relator poderia ser executada, desde que fossem observadas regras de transparência. O entendimento foi seguido pela maioria de seus pares (com exceção de Fachin e Cármen).

E o que se deu naquele momento? Ao que parece, o Judiciário ponderou que a derrubada das emendas iria estressar a relação Executivo e Legislativo, ocasionando uma ruptura governamental com desfecho trágico.

O mérito da ação, por sua vez, nunca foi enfrentado. Eis o motivo da grande expectativa pelo julgamento agora marcado.

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