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Ação indenizatória

TJ/SP reconhece cerceamento de defesa em decisão de relação contratual

O caso trata de ação indenizatória fundada na rescisão de contrato de prestação de serviços aos funcionários da Petrobras.

Da Redação

quarta-feira, 17 de novembro de 2021

Atualizado às 17:07

A 26ª câmara de Direito Privado do TJ/SP anulou sentença por cerceamento de defesa para instrução probatória em ação indenizatória. O caso versa em rescisão de contrato de prestação de serviços aos funcionários da Petrobras.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP reconhece cerceamento de defesa em decisão de relação contratual.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação indenizatória fundada na rescisão de contrato de prestação de serviços, que não ostenta a qualidade de administrativo, ausente interesse público e coletivo, mas relação contratual privada para implementar benefício trabalhista aos funcionários da Petrobras.

As partes controvertem sobre matéria fática, imputando reciprocamente o descumprimento contratual. Segundo a tese inicial da Global, dentre outros pontos que caracterizariam o inadimplemento da Petrobras, destacou-se a suposta omissão na apuração de irregularidades, deixando de coibir o uso abusivo do benefício farmácia por alguns beneficiários, de modo a inviabilizar a adequada prestação do serviço.

A Global apela contra sentença que julgou improcedente ação indenizatória, sustentando que houve nulidade processual, por cerceamento de defesa, decorrente do julgamento antecipado, sem instrução probatória do feito.

Ao analisar o caso, o relator, Carlos Dias Motta, apontou que há indícios de que a Global noticiou situações adversas à Petrobras, via relatórios de ocorrências, bem como diretamente à presidência, à diretoria de governança e à gerência de assistência multidisciplinar de saúde, recorrendo, ainda, ao TCU.

“Na fase de especificação de provas, a Petrobras postulou o julgamento antecipado e a Global requereu a instrução processual. Neste contexto, sem prévio saneamento do feito, foi proferida sentença de improcedência da pretensão indenizatória inicial, fundada na culpa exclusiva da Global pela alteração unilateral do contrato.”

Para o relator, o juízo de origem deixou de considerar os fatos que antecederam a suspensão parcial do serviço, que, por sua vez, ensejou a rescisão contratual.

“Assim, havendo possível descumprimento da Petrobras, incidiria em favor da Global a exceção do contrato não cumprido. Portanto, era mesmo imprescindível a instrução processual requerida para análise da suposta fraude.”

Diante disso, deu provimento ao recurso da Global para anular a sentença por cerceamento de defesa, para instrução probatória do feito.

O escritório Maia & Anjos Advogados atua no caso.

Veja a decisão.

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