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Direito marcário

Empresa de TI deve se abster de usar marca "manchete" em publicações

Marca foi registrada no INPI por editora há mais de 60 anos.

Da Redação

terça-feira, 30 de novembro de 2021

Atualizado às 11:29

A editora Brasil BN Manchete conseguiu liminar para impedir que empresa de tecnologia utilize o termo "Manchete" em publicação. Decisão é da desembargadora Jane Franco Martins, da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ/SP.

 (Imagem: Nappy)

(Imagem: Nappy)

A editora é titular da marca "Manchete", depositada há mais de 60 anos no INPI na classe de jornais, revistas e publicações periódicas, e ingressou com ação de obrigação de fazer e reparação de danos contra a empresa Virtual Analytics TI, por violação da marca. A empresa de tecnologia estaria utilizando indevidamente a marca na publicação "Agora é Manchete".

Em 1º grau, foi negada liminar para que a requerida se abstivesse do uso da expressão, sob fundamento de tratar-se de marca fraca ou evocativa, que autorizaria o uso por terceiros de boa-fé. Inconformada, a empresa interpôs agravo no TJ/SP.

Na apreciação do recurso, a relatora, desembargadora Jane Franco Martins, reconheceu a irregularidade na utilização da marca e reformou a decisão agravada, deferindo o pedido liminar recursal deduzido, devendo a empresa de tecnologia se abster da utilização da marca "Manchete" de suas publicações sob pena de imposição de multa.

Os interesses da Brasil MN Manchete Editora Eireli são defendidos pelo advogado André Marsiglia Santos, do escritório Lourival J. Santos Advogados | L+ Speech/Press, especializado em liberdades.

Leia a liminar.

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