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Pedido de destaque

STF analisa lei que obriga salas de descompressão para enfermeiros

Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque no plenário virtual. Assim, caso irá para julgamento físico.

Da Redação

segunda-feira, 6 de dezembro de 2021

Atualizado às 13:00

O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque em ação que questiona lei de SP que obriga hospitais públicos e privados a criarem salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. O relator, ministro Edson Fachin, votou pela constitucionalidade da lei, julgando improcedente a ação.

 (Imagem: StockSnap)

Lei de São Paulo obriga criação de salas de descompressão para enfermeiros.(Imagem: StockSnap)

A lei do Estado de São Paulo 17.234/20, que obriga os hospitais públicos e privados a criar salas de descompressão para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem foi questionada pela CNSaúde - Confederação Nacional de Saúde. A sala de descompressão é um espaço onde os profissionais podem se desconectar do trabalho durante a jornada, com objetivo de obter relaxamento.

Na ação, a entidade, que representa hospitais, clínicas, laboratórios da rede privada, argumenta que norma tem forte impacto jurídico e econômico e poderá afetar a concessão do alvará de funcionamento pelas autoridades sanitárias e gerar sanções administrativas e judiciais.

Segundo a CNSaúde, a lei não traz qualquer tipo de orientação para a criação desses espaços e não foi objeto de debate público prévio para avaliar sua viabilidade. A entidade também sustenta que a lei paulista usurpa a competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho.

Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, ressaltou que a medida implementada pela lei impugnada configura política de saúde pública, sendo, portanto, de competência suplementar do Estado.

Para Fachin, estando em consonância com a Constituição Federal e com a lei Federal de regência do SUS, não há ofensa ao princípio da legalidade.

"O art. 155 da CLT não esgota a competência para definição de normas de saúde do trabalhador. Ainda que a norma trabalhista atribua competência ao órgão de âmbito nacional para estabelecer normas sobre segurança e medicina do trabalho, não há falar em reserva da administração para tratar da matéria, e tampouco, como alega o requerente, em violação à legalidade."

O ministro ressaltou que é possível depreender que a Assembleia Legislativa ao exercer sua competência legislativa, limitou-se a densificar garantia à direito social constitucionalmente previsto, sem incorrer em desacordo com qualquer disciplina estabelecida em nível Federal.

O ministro Alexandre de Moraes pediu destaque, suspendendo o julgamento.

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