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Cumprimento de pena | Boate Kiss

Boate Kiss: Fux determina imediato cumprimento de pena de condenados

Depois da sentença decretada pelo Tribunal do Júri, o TJ/RS concedeu HC para impedir o cumprimento da pena. Hoje, o ministro Luiz Fux atendeu ao pedido do Ministério Público.

Da Redação

terça-feira, 14 de dezembro de 2021

Atualizado às 18:39

Nesta terça-feira, 14, o presidente do STF, ministro Fux, determinou que haja o imediato cumprimento de pena dos quatro homens que foram condenados em Tribunal do Júri pela morte de 242 pessoas no caso da Boate Kiss.

A decisão foi tomada no âmbito de ação proposta pelo MP/RS contra HC concedido pela 1ª câmara Criminal do TJ/RS, que impediu o cumprimento da pena.

"(...) Ex positis, DEFIRO o pedido liminar, com fundamento no §7º do art. 4º da Lei 8.437/92, para suspender os efeitos da decisão proferida nos autos do Habeas Corpus nº 70085490795 (0062632- 23.2021.8.21.7000), pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, a fim de haja o cumprimento imediato das penas atribuídas aos réus Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão, pelo Tribunal do Júri. Oficie-se, com urgência, à Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e à 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS."

 (Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Ministro Luiz Fux preside sessão plenária do STF.(Imagem: Nelson Jr. | SCO | STF)

Relembre

Na sexta-feira, 10, o julgamento mais longo da história do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul chegou ao fim após 10 dias de trabalhos. Em torno das 18h, o juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri, leu a sentença, após a conclusão dos jurados pela condenação dos réus.

Quase nove anos depois do incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, os quatro réus foram condenados pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri às seguintes penas:

  • Elissandro Callegaro Spohr: 22 anos e 6 meses
  • Mauro Londero Hoffmann: 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos: 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão: 18 anos

O regime inicial é fechado. O magistrado chegou a decretar a prisão dos réus, mas um habeas corpus preventivo concedido pela 1ª câmara Criminal do TJ/RS suspendeu a medida. É desta decisão que o MP/RS recorreu ao STF.

Caso

Em 27 de janeiro de 2013 a boate Kiss, localizada na área central de Santa Maria, sediou a festa universitária denominada "Agromerados". No palco, se apresentava a banda Gurizada Fandangueira, quando um dos integrantes disparou um artefato pirotécnico cujas centelhas atingiram parte do teto do prédio, que era revestido de espuma, que pegou fogo. O incêndio se alastrou rapidamente, causando a morte de 242 pessoas e deixando mais 636 feridos.

Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann eram sócios da casa noturna. Marcelo de Jesus dos Santos era vocalista da banda Gurizada Fandangueira. E Luciano Bonilha Leão, o auxiliar do grupo musical.

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