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Imunização | Covid-19

Nunes Marques suspende julgamento sobre passaporte da vacina

Antes do pedido de destaque, já havia maioria formada no sentido de obrigar o passaporte vacinal.

Da Redação

sexta-feira, 17 de dezembro de 2021

Atualizado às 08:37

Nesta quinta-feira, 16, o ministro Nunes Marques, do STF, pediu destaque e retirou do plenário virtual ação que analisava a obrigatoriedade do passaporte da vacina para todo viajante do exterior que desembarcar no Brasil. Antes disso, já havia maioria (8 votos) para validar a liminar do ministro Luís Roberto Barroso, que impôs a medida.

Agora, o caso será analisado em plenário físico e retomado do início. O julgamento está marcado para o dia 9 de fevereiro. Com a mudança, o novo ministro da Suprema Corte, André Mendonça, poderá votar.

Vale ressaltar que até o resultado do julgamento a liminar do ministro Barroso permanece válida.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Maioria do STF votou por obrigar passaporte da vacina.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

 Entenda o caso

A ADPF foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e tem por objeto ações e omissões do governo federal, no contexto da pandemia da covid-19, quanto às condições para ingresso no Brasil de pessoas vindas do estrangeiro. Em questão, sobretudo, a exigência de comprovante de vacinação.

Ao analisar o caso, no último sábado, 11, Barroso pontuou que a proteção dos direitos fundamentais à vida e à saúde é imposta pela Constituição e constitui papel do Supremo Tribunal Federal fazê-los valer, em caso de inércia governamental.

"Já são mais de 600 mil vidas perdidas e ainda persistem atitudes negacionistas."

De acordo com o relator, todos os dias milhares de pessoas ingressam no Brasil por via aérea e terrestre, de modo que, a cada dia de não exigência de comprovantes de vacinação ou de quarentena, agrava-se o risco de contágio da população brasileira, podendo-se comprometer a efetividade do esforço de vacinação empreendido pelo próprio país.

"A situação é ainda mais grave se considerado que o Brasil é destino turístico para festas de fim de ano, pré-carnaval e carnaval, entre outros eventos, o que sugere aumento do fluxo de viajantes entre o final do ano e o início do ano de 2022. Além disso, como assinalado pela ANVISA, a facilitação de entrada sem apresentação de comprovante de vacinação, pode atrair para o país um turismo antivacina que não édesejado e que, no limite, pode inviabilizar os próprios eventos em questão."

Assim sendo, o ministro determinou que a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplica aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais.

Sessão virtual extraordinária

Já em plenário virtual, o relator votou pelo referendo da liminar e esclareceu que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, que saíram do país até 14 de dezembro, submetem-se às regras vigentes anteriormente ao deferimento da cautelar e, portanto, estão dispensados da apresentação de comprovante de vacinação ou de quarentena no regresso, mas obrigados à apresentação de documento comprobatório de realização de teste de PCR ou outro aceito para rastreio da infecção pela covid-19, com resultado negativo ou não detectável.

Barroso foi acompanhado por Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Em seguida, Nunes Marques pediu destaque e interrompeu o julgamento.

  • Processo: ADPF 913

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