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Covid-19 | Passaporte sanitário

Lewandowski libera exigência de vacinação em instituições federais

A decisão é contra medida do MEC que proibia a exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19. Para o ministro, as instituições têm total autonomia e podem exigir o comprovante.

Da Redação

sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

Atualizado em 3 de janeiro de 2022 09:09

O ministro do STF, Ricardo Lewandowski, determinou, nesta sexta-feira, 31, a suspensão do ato do Ministério da Educação que proibia a exigência do comprovante da vacinação contra a Covid-19 em universidades e institutos federais, como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais. A decisão veio a partir de pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo do PSB.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Lewandowski suspende despacho do MEC contra comprovante de vacina em instituições federais.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O ministro evidenciou, dentre outras indicações, que a política pública relativa à vacinação deve tomar por base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.

“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. [...] Compete à União assumir a coordenação das atividades do setor, incumbindo-lhe, em especial, executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária.”

Ainda, o magistrado alegou autonomia por parte das instituições para decisões que prezam por assegurar direito à saúde. “As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação.”

Por fim, ponderou que o STF tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, “não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório.”

O escritório Carneiros e Dipp Advogados patrocina a causa.

Para Rafael Carneiro, sócio fundador do escritório, “o direito à educação não pode representar um risco para quem o exerce. A decisão do ministro Lewandowski prestigia a segurança e a saúde da coletividade e, mais diretamente, de estudantes, professores e servidores. Ao mesmo tempo, preserva a autonomia universitária. O entendimento está em linha com decisões recentes do STF que atestam a importância do combate à pandemia seguindo as recomendações científicas.”

  • Processo: ADPF 756

Veja a íntegra da decisão.

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