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STF

Toffoli pede destaque em julgamento sobre piso de agentes comunitários

Corte decidirá em plenário físico se piso nacional de agentes comunitários de saúde vale para estados e municípios.

Da Redação

quinta-feira, 6 de janeiro de 2022

Atualizado às 14:43

O STF vai decidir em plenário físico se o piso salarial nacional para agentes comunitários de saúde e de endemias é aplicável aos servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, independentemente do regime jurídico a que estiverem vinculados. A controvérsia é objeto do RE 1.279.765, que estava pautado em plenário virtual em dezembro, mas processo teve pedido de destaque do ministro Dias Toffoli.

O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual (tema 1.132). Decisão servirá de parâmetro para a resolução de casos semelhantes que tramitam no Judiciário.

 (Imagem: Marco Antônio Rezende/Folhapress)

STF decidirá sobre piso de agentes comunitários de saúde em plenário físico.(Imagem: Marco Antônio Rezende/Folhapress)

Piso nacional

No caso concreto, o município de Salvador/BA recorre de decisão da 6ª turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública do Estado da Bahia que determinou à Administração municipal o pagamento, aos agentes comunitários, o piso salarial da categoria, previsto na lei Federal 11.350/06, com a redação dada pela lei 12.994/14. Segundo a Turma Recursal, o STF, no julgamento de ADIn 4.167), validou a norma geral que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global.

O município sustenta, entre outros pontos, que a aplicação do piso nacional a servidores estatutários municipais viola o pacto federativo e sua autonomia administrativa para fixar o regime jurídico e o plano de carreira de seus servidores. Aponta, ainda, a impossibilidade de conceder vantagem ou reajuste se não houver dotação orçamentária suficiente e previsão específica na lei de diretrizes orçamentárias local. O município requer que, caso o STF considere o piso aplicável, o valor seja equivalente à remuneração total do servidor, conforme a súmula vinculante 16.

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