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Meio ambiente

Lewandowski suspende parte do decreto sobre utilização de cavernas

Segundo o ministro, a norma editada por Bolsonaro imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental.

Da Redação

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022

Atualizado em 25 de janeiro de 2022 07:19

Nesta segunda-feira, 24, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, deferiu liminar e suspendeu parte do decreto 10.935/22, editado pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma impugnada modifica as regras de exploração de cavernas no Brasil e permite a construção de empreendimentos.

A liminar foi proferida no âmbito de ADPF ajuizada pela Rede Sustentabilidade e ainda passará pelo referendo do plenário.

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

Lewandowski suspende parte do decreto sobre utilização de cavernas.(Imagem: Reprodução/YouTube)

A ação

Trata-se de ação ajuizada pelo partido contra o decreto 10.935/22, que dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas no território nacional, incluindo cavernas, grutas, lapas, abismos e outros.

A legenda alega que houve violação de diversos preceitos fundamentais previstos na CF, sobretudo associados ao direito à proteção ao patrimônio histórico (art. 216, V) e, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Diz, ainda, que o decreto, por vulnerar a proteção já conquistada do meio ambiente, promoveu um retrocesso socioambiental e tem "evidente caráter regressivo do ponto de vista institucional".

Ao analisar preliminarmente o caso, o ministro Lewandowski constatou que a norma impugnada introduziu consideráveis inovações na ordem jurídica vigente ao autorizar a exploração de cavidades naturais subterrâneas, inclusive com grau de relevância máxima - antes protegidas de impactos negativos irreversíveis - para a construção de empreendimentos considerados de utilidade pública. 

"O Decreto impugnado promoveu inovações normativas que autorizam a exploração econômica dessas áreas, reduzindo, em consequência, a proteção desse importante patrimônio ambiental. Suas disposições, a toda a evidência, ameaçam áreas naturais ainda intocadas ao suprimir a proteção até então existente, de resto, constitucionalmente assegurada."

Segundo o relator, "a norma imprimiu um verdadeiro retrocesso na legislação ambiental pátria, ao permitir – sob o manto de uma aparente legalidade – que impactos negativos, de caráter irreversível, afetem cavernas consideradas de máxima relevância ambiental, bem assim a sua área de influência, possibilidade essa expressamente vedada pela norma anterior".

Por esses motivos, deferiu a liminar e suspendeu alguns dispositivos do decreto.

  • Processo: ADPF 935

Veja a íntegra da decisão.

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