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Suspensão mantida

Nunes Marques mantém suspensão de promotor por "perseguir" Gilmar

Ministro manteve decisão do CNMP, por entender que o órgão tem autonomia para indeferir pedidos de conversão de pena em multa.

Da Redação

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022

Atualizado às 09:54

O ministro do STF Nunes Marques manteve suspensão de promotor decidida pelo CNMP. Nos fundamentos, o ministro observou a competência do órgão e destacou que o Conselho tem autonomia para indeferir pedidos de conversão de pena administrativa de suspensão em multa.  

Quanto ao caso, o promotor mato-grossense teria sido punido por "perseguição processual", por ter aberto diversas ações civis públicas contra o ministro Gilmar Mendes e seus familiares.

 (Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF )

Nunes Marques mantém suspensão a promotor por "perseguir" ministro Gilmar Mendes.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF )

Em outubro do ano passado, o CNMP aplicou a penalidade de suspensão, não remunerada, por 45 dias ao promotor de Justiça do MP/MT Daniel Zappia por "perseguição processual". Para o Conselho, o membro do MP cometeu condutas violadoras da imparcialidade, da impessoalidade e da boa-fé processual ao, entre outros pontos, ajuizar diversas ACPs contra o ministro do STF Gilmar Mendes e sua família. As acusações tinham relação com uso de agrotóxicos em plantações.

Após o CNMP rejeitar o pedido de conversão de pena de suspensão em multa, o promotor buscou o STF, formalizando mandado de segurança. Requereu, na ação, liminar para que fosse suspensa a execução da pena administrativa, e, no mérito, a concessão da segurança em caráter definitivo.

Mas o ministro indeferiu o pedido, destacando que o controle dos atos do CNMP somente pode ser efetuado nas hipóteses de inobservância do devido processo legal.

“O órgão julgador, na hipótese dos autos, é o CNMP que, pelo seu Plenário, indeferiu o pedido do impetrante de conversão da pena de suspensão em multa, sob o fundamento de ser aludida medida liberalidade do órgão julgador. (...) Neste cenário, o CNPM pode indeferir o pedido de conversão da pena de suspensão em multa.”

Leia a decisão do ministro.

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