MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Decolar.com não é responsável por voo cancelado pela companhia aérea
Aéreo

Decolar.com não é responsável por voo cancelado pela companhia aérea

Colégio Recursal de Santos/SP reconheceu a ilegitimidade passiva da intermediadora.

Da Redação

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Atualizado às 08:49

A intermediadora não pode responder por problemas no voo ocasionados pela companhia aérea. Assim entendeu a 6ª turma Cível do Colégio Recursal de Santos/SP ao prover recurso que reconheceu a ilegitimidade passiva da Decolar.com.

 (Imagem: Freepik)

Decolar.com não é responsável por voo cancelado pela companhia aérea.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação movida por consumidores em face da Decolar.com e da companhia aérea. Os viajantes alegaram que o voo foi cancelado sem qualquer aviso prévio e que pretenderam remarcar a viagem com escala em Miami, o que era inviável, uma vez que os passageiros não possuíam visto americano.

Após horas e horas de reclamações, obtiveram a remarcação do voo, com escala em Lima (Peru) e Santiago do Chile, mas afirmaram que as rés queriam cobrar novamente pelo transporte das bagagens e pelos impostos, cujos valores os passageiros efetivamente tiveram que pagar em duplicidade.

Em 1º grau, a rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de dano material de R$ 12.212 e dano moral de R$ 5 mil. Desta decisão, a Decolar recorreu e alegou sua ilegitimidade passiva, pois foi mera intermediária na negociação.

O argumento foi acolhido pelo relator Rodrigo de Moura Jacob, que considerou que era obrigação da empresa aérea prestar o serviço à contento e não da intermediadora.

“O STJ firmou entendimento de que a agência de viagem somente responde por dano ao consumidor na venda de pacote de viagem e não em mera intermediação de venda de passagem se a passagem foi vendida corretamente e os problemas futuros foram provenientes da companhia aérea.”

Assim, deu provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva da Decolar.

O caso foi conduzido pela advogada Carla Aparecida Santana, com supervisão de Ana Carolina Alves, do escritório Coelho & Morello Advogados Associados.

Veja o acórdão.

______

t

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA