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Aéreo

Decolar.com não é responsável por voo cancelado pela companhia aérea

Colégio Recursal de Santos/SP reconheceu a ilegitimidade passiva da intermediadora.

Da Redação

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Atualizado às 08:49

A intermediadora não pode responder por problemas no voo ocasionados pela companhia aérea. Assim entendeu a 6ª turma Cível do Colégio Recursal de Santos/SP ao prover recurso que reconheceu a ilegitimidade passiva da Decolar.com.

 (Imagem: Freepik)

Decolar.com não é responsável por voo cancelado pela companhia aérea.(Imagem: Freepik)

Trata-se de ação movida por consumidores em face da Decolar.com e da companhia aérea. Os viajantes alegaram que o voo foi cancelado sem qualquer aviso prévio e que pretenderam remarcar a viagem com escala em Miami, o que era inviável, uma vez que os passageiros não possuíam visto americano.

Após horas e horas de reclamações, obtiveram a remarcação do voo, com escala em Lima (Peru) e Santiago do Chile, mas afirmaram que as rés queriam cobrar novamente pelo transporte das bagagens e pelos impostos, cujos valores os passageiros efetivamente tiveram que pagar em duplicidade.

Em 1º grau, a rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de dano material de R$ 12.212 e dano moral de R$ 5 mil. Desta decisão, a Decolar recorreu e alegou sua ilegitimidade passiva, pois foi mera intermediária na negociação.

O argumento foi acolhido pelo relator Rodrigo de Moura Jacob, que considerou que era obrigação da empresa aérea prestar o serviço à contento e não da intermediadora.

"O STJ firmou entendimento de que a agência de viagem somente responde por dano ao consumidor na venda de pacote de viagem e não em mera intermediação de venda de passagem se a passagem foi vendida corretamente e os problemas futuros foram provenientes da companhia aérea."

Assim, deu provimento ao recurso para reconhecer a ilegitimidade passiva da Decolar.

O caso foi conduzido pela advogada Carla Aparecida Santana, com supervisão de Ana Carolina Alves, do escritório Coelho & Morello Advogados Associados.

Veja o acórdão.

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