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Prazo processual

Petrópolis: STF suspende prazos de processos em que município é parte

A determinação atende a pedido da Procuradoria-Geral do município, em razão da tragédia causada pelas fortes chuvas.

Da Redação

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

Atualizado às 08:53

O presidente do STF, ministro Luiz Fux, atendeu à solicitação da Procuradoria-Geral do município de Petrópolis/RJ e determinou a suspensão da contagem dos prazos nos processos em que o município seja parte, no período de 18 de fevereiro a 20 de março de 2022, em razão do estado de calamidade pública decretado na cidade.

 (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Tragédia em Petrópolis: STF suspende prazos de processos em que município é parte.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A medida leva em conta que, além da perda irreparável de vidas humanas, as fortes chuvas que atingiram a região na semana passada causaram prejuízo material grave aos prédios e às instalações municipais. Os prazos voltarão a fluir em 21 de março.

A determinação consta da resolução 762/22.

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