MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Telegram é intimado a informar estratégia de combate à desinformação
Desinformação

Telegram é intimado a informar estratégia de combate à desinformação

A decisão da JF/SP atende a um pedido do MPF.

Da Redação

sábado, 5 de março de 2022

Atualizado às 08:34

O juiz Federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª vara Cível Federal de SP, intimou o aplicativo de mensagens Telegram a explicar sua política de combate à desinformação no Brasil. A decisão atende a um pedido do MPF.

 (Imagem: Pixabay)

Telegram é intimado a informar estratégia de combate à desinformação.(Imagem: Pixabay)

Na ação civil pública, o MPF afirma que dentro do escopo de combate a práticas organizadas de desinformação, instaurou inquérito civil a fim de apurar uma eventual violação de direitos fundamentais decorrente de ações e de omissões nas principais plataformas digitais que operam no país, a partir de suas respectivas políticas de enfrentamento à desinformação no mundo digital.

Dentre as plataformas investigadas, aponta que o Telegram é o único que não possui sede ou representação no Brasil, o que, contudo, não afasta seu dever de observar a legislação brasileira, notadamente o marco civil da internet, no que tange aos serviços que oferece ao público brasileiro.

Assim, paralelamente à entrega de notificações, em via física, às demais plataformas em seus respectivos ofícios nos endereços de seus escritórios no Brasil, o MPF relata que teve de buscar outros meios para entrega do ofício destinado ao Telegram, promovendo a sua tradução para o inglês por meio da Secretaria de Cooperação Internacional do MPF e encaminhamento por correspondência eletrônica ao endereço disponibilizado no site da plataforma em 13/12/21.

Destaca, contudo, que a empresa ignorou o ofício, sequer acusando o seu recebimento, motivo pelo qual, diante da impossibilidade de se valer do auxílio direto para notificação do Telegram, não restou alternativa senão ajuizar a presente ação voltada à produção antecipada de provas, a fim de que seja entregue o ofício à referida plataforma por meio de carta rogatória.

O pedido foi acolhido pelo juiz Victorio Giuzio Neto, que pontuou:

“O fato de o destinatário TELEGRAM FZ LLC não possuir representação estabelecida no Brasil, a despeito de oferecer seus serviços ao público brasileiro, demanda esta utilização da cooperação judicial internacional para formalização da notificação, sob pena de infração à jurisdição e à soberania do Estado em que sediado o destinatário.”

  • Processo: 5000912-51.2022.4.03.6100

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO