MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Projeto limita segredo de justiça em procedimentos de arbitragem
Arbitragem | Segredo de Justiça

Projeto limita segredo de justiça em procedimentos de arbitragem

De acordo com o PL, será necessário comprovar a necessidade de confidencialidade estipulada na arbitragem, considerando a privacidade das partes e a proteção de segredos empresariais.

Da Redação

quarta-feira, 9 de março de 2022

Atualizado em 23 de março de 2022 14:03

Tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.290/21, que busca limitar o segredo de justiça em atos processuais relativos à arbitragem.

De acordo com a proposta, os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos que versam sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a necessidade de confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo, consideradas a privacidade das partes e a proteção de segredos empresariais.

 (Imagem: Freepik)

(Imagem: Freepik)

O autor é o deputado Carlos Bezerra. O parlamentar explicou que a maioria das arbitragens corre nas câmaras arbitrais, que preveem nos respectivos regulamentos a confidencialidade, “sendo esta considerada pelas empresas uma vantagem comparativa em relação ao processo judicial”, disse.

Todavia, o congressista questionou: “mas, pode a confidencialidade anteriormente pactuada ser imposta ao magistrado?”. Para S. Exa., a resposta é não, já que a regra prevista na Constituição é a publicidade. 

Para o deputado, não cabe conferir a um ramo da sociedade brasileira a garantia absoluta de julgamentos secretos, quando a regra prevista na Carta da República para toda a população é a publicidade.

Como era e como pretende ficar

Atualmente, o dispositivo do CPC que dispõe sobre o segredo de justiça diz o seguinte:

Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

O texto propõe uma nova redação:

IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a necessidade de confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo, consideradas a privacidade das partes e a proteção de segredos empresariais.

Leia a íntegra do PL. 

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA