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Progressão funcional

STJ: 1ª seção vai fixar teses sobre progressão funcional no INSS

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Da Redação

domingo, 13 de março de 2022

Atualizado às 10:21

A 1ª seção do STJ, sob o rito dos recursos repetitivos, vai definir teses sobre três questões relativas à progressão funcional de servidores do INSS:

1) Qual o interstício a ser observado na progressão funcional de servidores da carreira do seguro social, se 12 ou 18 meses; 2) A legalidade da progressão funcional com efeitos financeiros em data distinta daquela de entrada do servidor na carreira (início do exercício funcional); 3) A exigibilidade de eventuais diferenças existentes em favor dos servidores quanto ao período de exercício da função até 1º/1/2017, considerada a redação do artigo 39 da lei 13.324/16.

 (Imagem: Folhapress)

STJ discute teses sobre progressão funcional de servidores do INSS.(Imagem: Folhapress)

Foram selecionados três recursos como representativos da controvérsia, cadastrada como Tema 1.129: os Recursos Especiais 1.956.378, 1.956.379 e 1.957.603. A relatoria é do ministro Og Fernandes.

O colegiado determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Para o relator, "no presente caso, a suspensão ampla dos processos em todas as instâncias no território nacional pode prejudicar o seu andamento em tempo razoável, especialmente considerando-se que se trata de tema ligado a verbas salariais, de caráter alimentício, em que sobreleva a necessidade de celeridade no deslinde do feito".

Segundo o magistrado, a proposta de afetação da matéria como repetitiva se justifica em razão do número expressivo de processos com fundamento em idêntica questão de direito, havendo 400 decisões monocráticas sobre o assunto no STJ e 744 acórdãos no TRF da 3ª região - tribunal de origem dos recursos representativos da controvérsia. 

Recursos repetitivos

O Código de Processo Civil regula, no artigo 1.036 e nos seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Veja o acórdão.

 

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