MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SP: Globo pagará multa de R$ 10 milhões por propaganda enganosa
Procon | Multa

TJ/SP: Globo pagará multa de R$ 10 milhões por propaganda enganosa

Aos assinantes do Première, a Globo havia anunciado que transmitiria todos os jogos do campeonato brasileiro de 2019, mas não o fez. Em razão disso, o Procon aplicou multa e o TJ/SP a manteve.

Da Redação

segunda-feira, 21 de março de 2022

Atualizado em 23 de março de 2022 14:11

A 9ª câmara de Direito Público do TJ/SP manteve multa de quase R$ 10 milhões aplicada pelo Procon contra a Globo por propaganda enganosa. Em 2019, a emissora havia anunciado para os assinantes do Première que transmitiria todos os jogos do campeonato brasileiro, o que acabou não acontecendo da forma como foi divulgado. 

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP: Globo pagará multa de R$ 10 milhões por propaganda enganosa.(Imagem: Freepik)

Em 2019, o Procon multou a Globo, em quase R$ 10 milhões, porque entendeu que a emissora fez propaganda enganosa e não foi transparente com os seus assinantes. Isso porque, a Globo havia anunciado a exibição de todos os jogos do campeonato brasileiro de futebol no canal Première, mas não o fez, de acordo com o Procon.

A Fundação entendeu que houve prática contratual abusiva, pois houve redução dos serviços contratados sem a correspondente compensação ao consumidor (e foi mantido o valor integral dos pacotes dos assinantes).

Na Justiça

A Globo, então, processou o Procon alegando que sempre buscou levar de forma clara e precisa aos seus assinantes e ao púbico em geral as informações sobre a transmissão dos jogos do campeonato brasileiro. Na Justiça, pediu a anulação da multa.

O juízo de 1º grau negou os pedidos da emissora sob o fundamento de que “parece óbvio que o serviço que [a Globo] disponibilizou não foi ofertado de forma integral e da mesma forma como nos anos anteriores”.

“a imposição da sanção administrativa (multa) à autora é pertinente, afinal, caracterizada, às escâncaras, a infração às normas consumeristas.”

Desta decisão, a Globo recorreu ao TJ/SP; mas, mesmo assim, não conseguiu ver seu pedido atendido. O desembargador Oswaldo Luiz Palu, relator, afirmou que a Globo “malferiu normas consumeristas”.

De acordo com o relator, o Procon penalizou a publicidade enganosa pelo descumprimento do dever de informação e transparência da oferta de serviço que ainda não sabia se poderia executar, já que a emissora ainda não detinha o direito de imagem para a transmissão dos jogos dos times Clube Athletico Paranaense e do Palmeiras, quando fez a propaganda.

$$$

No recurso, a Globo havia reclamado do valor elevado da multa: “é vazia, omissa, totalmente genérica”, disse a emissora. O desembargador, todavia, registrou que a Globo não indicou o seu faturamento real para a fixação da multa.

Nesse sentido, o magistrado considerou “descabido” esperar que, diante da inércia da emissora, precisasse o Procon sair à busca de balanços patrimoniais para obtenção de sua real receita. Nesse sentido, o relator manteve a multa de R$9.990.546,49. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...