MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Youtube pode retirar vídeos com informações falsas sobre a covid-19
Fake news

Youtube pode retirar vídeos com informações falsas sobre a covid-19

O colegiado destacou que a mulher não apresentou elementos suficientes que comprovassem a urgência da recolocação dos vídeos no ar.

Da Redação

sexta-feira, 15 de abril de 2022

Atualizado às 17:13

A 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que o Youtube não precisa voltar ao ar vídeos que teriam divulgado informações falsas sobre a covid-19. Segundo o colegiado, "há fortes indícios de que o conteúdo veiculado pela autora em seu canal do YouTube está em desacordo com as diretrizes da comunidade da plataforma".

 (Imagem: Freepik)

Youtube não precisa voltar ao ar supostos vídeos que divulgaram informações falsas sobre a covid-19.(Imagem: Freepik)

À Justiça, uma mulher alegou que um vídeo havia sido removido de seu canal no Youtube, pois, segundo o Google, o conteúdo disseminava fake news sobre a covid-19. Nesse sentido, pleiteou a recolocação dos vídeos.

A plataforma, por sua vez, sustentou que a remoção do conteúdo ocorreu pelo descumprimento das condições do uso da plataforma referente "à proibição de veiculação de desinformação médica a respeito da covid-19".

Na origem, o juízo determinou, em caráter liminar, que o Youtube recolocasse os vídeos. Inconformado, a Youtube recorreu da decisão.

Diretrizes da plataforma

Ao analisar o caso, o desembargador Campos Mello, relator, destacou que não era caso de concessão de tutela de urgência para recolocação dos vídeos, uma vez que há elementos que demonstraram o descumprimento das diretrizes da plataforma pela dona do canal no Youtube.

"Há fortes indícios de que o conteúdo veiculado pela autora em seu canal do YouTube está em desacordo com as diretrizes da comunidade da plataforma, mais especificamente no que diz respeito à veiculação de informações incorretas sobre a covid-19", asseverou o relator.

Ademais, o desembargador pontuou que a mulher não apresentou elementos suficientes que comprovassem a urgência da recolocação dos vídeos no ar.

"Ao contrário do que restou assentado na r. decisão agravada, a autora não forneceu elementos de convencimento suficientes ao deferimento da tutela de urgência pleiteada."

Nesse sentido, o colegiado cassou a liminar que obrigava o Google a recolocar no Youtube o referido vídeo.  

Leia o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas