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Execução | Acordo

Juiz se indigna com proposta de acordo: “esculhambação”

Em despacho, o magistrado afirma que “os executados zombam do exequente e da Justiça, vivendo uma vida confortável sem serem incomodados o suficiente para não pagarem o que devem”.

Da Redação

quinta-feira, 28 de abril de 2022

Atualizado às 14:41

“É óbvio que esse 'acordo' não será homologado”, foi o que disse o juiz do Trabalho Leonardo Aliaga Betti, de Mogi das Cruzes/SP, ao se mostrar indignado com a postura da parte executada ao depositar “como num passe de mágica” R$ 30 mil para pagamento de acordo.

Na decisão, o juiz explica que o feito tramita há oito anos e que o valor atualizado da dívida supera os R$ 150 mil: “trabalhador cansado de tanta esculhambação”, disse o magistrado.

 (Imagem: Freepik)

Juiz se indigna com proposta de acordo: “esculhambação”.(Imagem: Freepik)

Indignação

Logo no início do documento, juiz grifa que o feito tramita há oito anos e que tudo se tentou para a satisfação da dívida. No entanto, surgem “como num ‘passe de mágica’, R$ 30 mil para pagamento de suposto ‘acordo’”.

O magistrado explica por que colocou acordo entre aspas: “isso, de acordo, nada tem. Afinal, em valores até já desatualizados, a execução supera os R$ 150 mil. Isso quer dizer que o ‘acordo’ equivale a menos de um quinto da execução, tratando-se, portanto, não de acordo, mas de verdadeira renúncia”.

Em seguida, o juiz registra que foram identificadas transações imobiliárias do executado que indicam disponibilidade financeira de mais de R$ 1 milhão, “quantia superior em sete vezes o valor da presente execução”.

O magistrado, então, afirma que os executados zombam do exequente e da Justiça, vivendo uma vida confortável sem serem incomodados o suficiente para não pagarem o que devem. Agora que serão incomodados, frisou o juiz, oferecem a “migalha” de R$ 30 mil, “pagos à vista, mesmo sem ter sido localizado, pelo Juízo em suas contas bancárias”.

Ao não homologar o acordo, o juiz critica: “trata-se, em verdade, de verdadeira renúncia a direito líquido e certo do trabalhador, que claramente aceita essa ‘avença’ por já estar cansado de tanta esculhambação com aquilo que é seu por direito”.

"Colher de chá"

Ao final, o juiz decidiu “dar uma colher de chá” a mais para a executada, concedendo às partes prazo de dez dias para apresentação de novo acordo "(um verdadeiro acordo)", que contemple o valor integral da execução, ainda que de forma parcelada.

Leia a decisão.

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