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Pauta verde | Ambiental

STF fixa prazo para Conama editar nova norma sobre qualidade do ar

Plenário deu 24 meses para que uma resolução mais efetiva na proteção ambiental seja editada.

Da Redação

quinta-feira, 5 de maio de 2022

Atualizado às 17:32

Nesta quinta-feira, 5, o plenário do STF fixou prazo de 24 meses para que o Conama - Conselho Nacional do Meio Ambiente edite uma nova norma, mais efetiva, sobre os padrões de qualidade do ar, de acordo com diretrizes atuais da OMS e com a realidade nacional. Por maioria, ministros julgaram improcedente ação ajuizada pela PGR ao considerar que a resolução 491/18 é ainda constitucional.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Plenário do STF.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

O caso

A ação foi ajuizada pela PGR em 2019 contra a resolução 491/18, do Conama, que dispõe sobre padrões de qualidade do ar. À época, a Procuradoria-Geral da República sustentou que haveria inconstitucionalidade em razão da proteção insuficiente aos direitos à informação, à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

Sustentações

A sessão de ontem, 4, começou com a manifestação do PGR Augusto Aras pela improcedência da ação proposta pela gestão antecessora. "Não vislumbro as inconstitucionalidades arguidas", afirmou.

No entendimento de Aras, a edição da norma impugnada foi precedida de amplo debate e as recomendações da OMS foram "levadas a sério".

A AGU, por sua vez, se manifestou preliminarmente pelo não conhecimento da ação e, no mérito, pela improcedência do pedido.

Em seguida, falou o representante do Instituto Saúde e Sustentabilidade, amicus curiae na causa. "A má qualidade do ar pode prejudicar a saúde por toda a vida", defendeu o advogado Hélio Wiche Neto. "A resolução do Conama é ineficaz aos fins a que se propõe."

Ato contínuo, sustentou oralmente representante do Instituto Alana, também como amicus curiae. "As crianças são unânimes em pedir que tenham ar puro para respirar", afirmou a advogada Angela Moura Barbarulo. A causídica também apresentou os efeitos nocivos da poluição na saúde dos menores e afirmou que, caso a norma seja mantida, existirão danos certos e irreversíveis.

Voto da relatora

Ministra Cármen Lúcia, relatora, votou pelo conhecimento da ação e pela procedência do pedido, no sentido de declarar a inconstitucionalidade da resolução, sem pronúncia de nulidade. S. Exa. salientou que a norma do Conama promoveu avanços em relação à norma anterior, mas ainda não é suficiente.

"Esta proteção [da resolução] não se coaduna ao dever constitucional de proteção eficiente ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado."

Em seu voto, a relatora determinou prazo de 12 meses para que o Conama edite uma nova resolução, mais efetiva, fixando prazos e providências de fiscalização e controle.

Divergência

Em seguida votou o ministro André Mendonça, inaugurando a divergência. "Não se justifica o acolhimento do pedido inicial", pontuou.

Para Mendonça, não cabe ao Judiciário adentrar no assunto, pois o Conama, em seu entendimento, agiu dentro da sua capacidade institucional.

Mais adiante, o ministro afirmou que os valores recomendados pela OMS para qualidade do ar reconhecem a heterogeneidade entre os países e as peculiaridades de cada um deles.

"A resolução em si não representa um retrocesso, representa um avanço."

Por fim, S. Exa. considerou que a norma do Conama se mostra fundamentada e razoável.

"Não me parece simples definir para todos em uma única régua, considerando a complexidade de uma política pública dessa natureza, o que é suficiente ou não."

Nunes Marques acompanhou André Mendonça pela improcedência do pedido. O ministro salientou que a resolução impugnada representou uma evolução ambiental, adotando padrão internacional de qualidade do ar. Também ponderou que foram necessários muitos anos de estudo e análise para a criação da proposta.

Demais votos

A sessão desta quinta-feira, 5, começou com o voto do ministro Alexandre de Moraes pela improcedência da ação, mas fixando prazo para que o Conama, em 24 meses, atualize os critérios regulatórios.

"A norma impugnada ainda é constitucional porque naquele momento foi um avanço. Poderia ter sido melhor? Poderia. Mas não entendo que tenha ferido a Constituição."

Próximo a falar foi o ministro Edson Fachin, que acompanhou integralmente a relatora Cármen Lúcia. "Estamos tratando de sobrevivência da humanidade."

Em seguida, manifestou-se o ministro Luís Roberto Barroso, que reconheceu o avanço causado pela resolução do Conama. "Existem problemas com relação aquilo que ela não prevê", pontuou. S. Exa. votou pela procedência do pedido, reconhecendo a inconstitucionalidade por omissão, e fixou prazo de 12 meses para que as omissões sejam sanadas (prazos a serem atendidos; providências de fiscalização e controle; e atualizações em relação às novas orientações da OMS).

Sétima a votar foi a ministra Rosa Weber, acompanhando a relatora pela procedência, mas reconhecendo a inconstitucionalidade por omissão e fixando prazo de 24 meses para que uma nova resolução seja editada. "Proteção deficiente", classificou. 

Ricardo Lewandowski, por sua vez, anotou que a norma impugnada "caminha para a inconstitucionalidade" e seguiu entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Caso o Conama não edite nova norma, pediu que vigorem as recomendações técnicas da OMS de 2021.

Em breve voto, Dias Toffoli também acompanhou Moraes.

Penúltimo a falar foi o decano da Corte, Gilmar Mendes, que ressaltou os danos incontáveis da poluição atmosférica na saúde da população e votou no mesmo sentido do ministro Alexandre de Moraes. S. Exa. salientou, ainda, a necessidade de atualização da norma vigente.

Para finalizar, Luiz Fux aderiu à corrente majoritária pela improcedência do pedido e fixação de prazo para a edição de uma nova resolução.

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