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Trabalhista

É válida justa causa a homem que descumpriu normas de segurança da JBS

Para colegiado, o trabalhador colocou em risco a integridade física dele e das demais pessoas no local.

Da Redação

terça-feira, 10 de maio de 2022

Atualizado às 12:51

A 5ª câmara do TRT da 12ª região reformou sentença e manteve a justa causa aplicada a trabalhador que descumpriu regras de segurança da JBS e colocar em risco a integridade física do trabalhador e demais pessoas no local. O colegiado considerou que medidas faltosas relativas à segurança do trabalho devem ser coibidas com veemência, sob pena de estimular outros trabalhadores a também as desrespeitar.

 (Imagem: Freepik)

TRT-12 confirma justa causa de trabalhador que descumpriu normas de segurança da JBS.(Imagem: Freepik)

Segundo os autos, o trabalhador foi demitido por justa causa ao fazer manutenção em uma máquina que estava com problema, por não ter colocado um cadeado para começar a realizar o procedimento de manutenção.

A aplicação da penalidade de justa causa ao trabalhador foi afastada pelo juiz de origem por entender que a conduta praticada pelo empregado não foi grave o suficiente a ponto de ensejar a aplicação direta da pena capital.

A empresa recorreu alegando que a conduta foi grave, pois, ao realizar a manutenção de um equipamento sem realizar o devido bloqueio da máquina, o empregado descumpriu uma norma de segurança do trabalho e colocou em risco a sua integridade física e dos demais colegas do setor

A redatora designada para o acórdão, Mari Eleda Migliorini, ao analisar o caso, ressaltou que o funcionário admitiu saber que a peça deveria ser colocada antes de se proceder à manutenção na máquina, mas não o fez.

Consta em instrução interna, salientado pela magistrada, que é "obrigatório realizar a intervenção em máquinas e equipamentos somente com o devido bloqueio e sinalização" e tomar "conhecimento de que, conforme diretrizes, o descumprimento das [regras] implicará na descontinuidade do meu contrato de trabalho".

Diante disso, entendeu correta a gradação da pena realizada pela empregadora, considerando, no caso concreto, a falta grave o suficiente para a justa causa na despedida, em razão da estrita relação do ato faltoso às condições de segurança do trabalho.

"O empregador não pode ser tolerante com erros afetos à segurança dos trabalhadores. Tivesse a máquina lesionado alguém antes da colocação do cadeado, certamente esta Justiça estaria pronta para responsabilizar o empregador e condená-lo no pagamento de indenizações. O próprio Ministério Público do Trabalho poderia tomar a iniciativa de sobre ele intervir, investigar e impor medidas repreensivas."

Assim, deu parcial provimento ao recurso para reafirmar a dispensa por justa causa do trabalhador.

Veja a decisão.

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