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TJ/SP nega ação de advogado contra juiz: "magistrado perde paciência"

Relator do caso no Órgão Especial do TJ/SP concluiu que não houve dolo por parte do juiz, que reagiu a provocações do advogado: "em situações extremas, [o juiz] perde a paciência quando se depara com comportamentos inconvenientes".

Da Redação

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Atualizado às 17:07

O Órgão Especial do TJ/SP rejeitou queixa-crime de um advogado contra o juiz de Direito Gustavo de Castro Campos, de Tambaú, por suposta ofensa à honra do causídico.

Para o colegiado, ficou comprovado o "comportamento provocativo" do advogado, que justificou o inconformismo daquele juiz: "magistrado é um ser humano, que, em situações extremas, perde a paciência quando se depara com comportamentos inconvenientes", disse o relator do caso no Tribunal paulista.  

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP nega ação de advogado contra juiz: "magistrado perde paciência".(Imagem: Freepik)

O advogado apresentou queixa-crime contra o juiz de Direito Gustavo de Castro Campos dizendo que, durante uma audiência de instrução, debates e julgamento por ele presidida, teve a sua honra ofendida.

Consta nos autos que, durante oitiva de testemunha, o magistrado questionou o advogado: "qual técnica o senhor está empregando aí? a técnica de onde isso aí?". Em seguida, o causídico disse: "vamos começar a trabalhar direito, pô" e o juiz rebateu: "eu trabalho já cinquenta e um anos". Nesse momento, o magistrado sugeriu: "então, faça então. Então, faça direito. Ou se aposenta logo, está fazendo um péssimo trabalho aqui".

Atipicidade de conduta

Ao analisar o caso, o desembargador Moacir Peres, relator, asseverou que "salta aos olhos" a atipicidade das condutas do juiz. De acordo com o relator, documentos provam que o advogado tem o hábito de proferir ofensas ao Poder Judiciário e aos seus membros, especialmente quando não obtém sucesso em seus peticionamentos. "O advogado já foi, ademais, condenado em 1º grau por crime de desacato praticado contra o juiz", complementou.

Para o magistrado, ficou comprovado o "comportamento provocativo" do advogado e, por isso, "não se poderia exigir do magistrado, a quem cabe zelar pela regular condução do ato processual, serenidade e cortesia", manifestou.

Foi nesse momento que o juiz afirmou: "magistrado é um ser humano, que se ofende quando é atacado, que se irrita quando é provocado e que, em situações extremas, perde a paciência quando se depara com comportamentos inconvenientes".

"É que, no cenário delineado, a utilização de expressões mais fortes, que, em outros contextos fáticos, afastariam qualquer dúvida sobre a intenção de ofender a honra por parte de quem as profere, revelam apenas o inconformismo do magistrado com o comportamento inconveniente e afrontoso de queminsiste em tumultuar o ato processual. Nada mais!"

Por fim, o relator afastou a alegação de dolo específico e rejeitou a queixa-crime. Tal entendimento foi acompanhado pelo Órgão Especial do TJ/SP.

Leia o acórdão.

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