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Danos morais coletivos

TRT-2 condena em R$ 200 mil empresa que descumpriu cota de aprendizes

Os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem o equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, de trabalhadores existentes no local.

Da Redação

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Atualizado às 19:22

O TRT da 2ª região condenou uma fábrica de pneus a pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos por contratar menos aprendizes do que o previsto em lei. Durante fiscalização, ocorrida há mais de dois anos, constatou-se que havia apenas 39 aprendizes contratados dentre os 89 que a empresa deveria manter.

Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Eliane Aparecida da Silva Pedroso, relatora convocada, destacou que os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, de trabalhadores existentes no local, cujas funções demandem formação profissional.  

De acordo com a magistrada, a empresa "descumpriu as normas de ordem pública, relacionadas à inclusão social e ao aperfeiçoamento do mercado de trabalho, atitude que se considera grave o suficiente para produzir intranquilidade social e prejuízo de ordem patrimonial."

 (Imagem: Freepik)

Empresa é condenada por contatar menos aprendizes do previsto em lei. (Imagem: Freepik)

Nos autos, a empregadora argumentou que o cenário da pandemia de covid-19 aliado aos rigorosos mecanismos de seleção e preparação dos jovens foram responsáveis pelo fato de não haver contratações de menores aprendizes suficientes para cumprir as cotas. Além disso, afirmou que havia comprovado os planos de ação para regularizar aquelas admissões.

Entretanto, a tese não foi aceita pelos magistrados, pois, em fevereiro de 2020, a fábrica já havia sido notificada sobre a questão por auto de infração datado de 25/9/19, momento anterior à deflagração da pandemia. Também houve diversas prorrogações de prazo, bem como foi proposto termo de ajuste de conduta prevendo prazo para cumprimento integral da cota no início do ano de 2021.

Com relação ao valor da indenização, a magistrada afirmou que a quantia atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que considera a lesão, o porte da empresa e o caráter pedagógico da medida. O dinheiro será revertido para o fundo de defesa dos direitos difusos.

Leia o acórdão

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