MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Plano de saúde deve custear transplante de córnea indicado a paciente
Saúde | Transplante

Plano de saúde deve custear transplante de córnea indicado a paciente

A operadora de saúde tinha recusado a cobertura da cirurgia sob a justificativa de que o procedimento não estava previsto no rol da ANS.

Da Redação

quarta-feira, 25 de maio de 2022

Atualizado às 16:28

A juíza de Direito Thania Pereira Teixeira De Carvalho Cardin, de SP, determinou que o plano de saúde Cassi custeie o transplante lamelar de córnea indicado a uma mulher.

A operadora de saúde havia negado a cobertura do procedimento porque ele não estava previsto no rol da ANS. No entanto, para a magistrada, o plano de saúde tem o dever de custear o tratamento prescrito pelo médico. Para confirmar sua posição, a juíza citou súmula do TJ/SP:

“Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”

Ao deferir a liminar, a magistrada considerou o risco de saúde a que está submetida a paciente em decorrência da grave doença que lhe acomete, “não podendo esperar até o final da demanda para obtenção do bem da vida almejado, o qual deverá ser deferido de imediato em sede antecipação de tutela”.

A advogada Fernanda Giorno e o advogado Rodrigo Lopes (Lopes & Giorno Advogados) defendem a autora da ação.

  • Processo: 1051516-67.2022.8.26.0100

O caso está sob segredo de justiça.

________

t

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS