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Danos morais

"Zé Buceta": INSS indenizará por nome trocado na carteira de trabalho

Além do nome obsceno, gênero foi trocado para o feminino. Indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Da Redação

segunda-feira, 30 de maio de 2022

Atualizado às 16:25

Um homem que teve seus dados pessoais alterados na versão digital da carteira de trabalho será indenizado. Em seu nome social foi incluído o nome obsceno "ZÉ BUCETA DA SILVA". Pelos danos morais, o INSS deverá pagar R$ 5 mil. A decisão é do juiz Federal Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, da 1ª vara-gabinete do Juizado Especial Federal de São José dos Campos/SP.

"Revela-se uma falha estatal na prestação do serviço público e gestão do banco de dados, uma vez que possibilitou-se ofensa grave, de origem até o momento não identificada, à honra do cidadão, com prejuízo a valores que lhe são muito caros e lhe conferem dignidade: seu nome e seu acesso ao trabalho."

 (Imagem: Freepik)

INSS indenizará homem que teve nome trocado em carteira de trabalho digital.(Imagem: Freepik)

Após utilizar a carteira de trabalho digital para solicitar seguro-desemprego em dois momentos de 2019, o autor da ação disse que percebeu, em novembro de 2020, a inclusão de nome social obsceno, além da modificação no gênero, de masculino para feminino, e no grau de instrução, de superior completo para ensino médio completo. 

Ao verificar as alterações, ele procurou o Poupatempo de São José dos Campos para retificar os dados, mas obteve sucesso apenas em relação ao gênero e ao grau de instrução, tendo sido informado que não seria possível excluir o nome social. 

Sem uma solução pela via administrativa, o cidadão moveu a ação, sustentando constrangimento e abalo psicológico na busca por novo emprego. De imediato, obteve decisão favorável à correção na Carteira de Trabalho digital.  

"A forma difamatória que foi utilizada na alteração dos dados e que vem sendo mantida pelo requerido em seu banco de dados fere de forma clara o princípio da dignidade do ser humano estabelecido pela Constituição Federal, bem como vem trazendo diversos embaraços a vida do requerente, que está envergonhado e impossibilitado de procurar emprego para não ter que passar pela humilhação de verem o nome que atualmente consta em sua CTPS digital", ressaltou o juiz Federal. 

Além da indenização por danos morais, o magistrado determinou à autarquia que retifique os dados no Cadastro Nacional de Informações Sociais, utilizado para a emissão da CTPS. 

O escritório Sanzovo & De Souza atuou pelo autor.

Informações: TRF da 3ª região.

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