MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. "Burro, tapado": TST majora indenização a gerente por assédio moral
Humilhação

"Burro, tapado": TST majora indenização a gerente por assédio moral

Para 6ª turma do TST, o valor fixado anteriormente era era insignificante, considerando os xingamentos proferidos pelo chefe.

Da Redação

terça-feira, 7 de junho de 2022

Atualizado em 8 de junho de 2022 09:40

A 6ª turma do TST aumentou de R$ 1.500 para R$ 5 mil o valor da indenização que uma academia da região de Taguatinga, no DF, terá de pagar a um gerente assediado moralmente com xingamentos pelos sócios da empresa. Para o colegiado, o valor fixado em instâncias anteriores foi irrisório em relação à gravidade das ofensas.

Teor ofensivo

O empregado disse, na reclamação trabalhista, ajuizada na 21ª vara do Trabalho de Brasília, que era difamado pelos sócios da empresa e, durante o aviso-prévio, recebeu mensagens de um deles, pelo aplicativo WhatsApp, com teor ofensivo e palavras de baixo calão e tom depreciativo sobre seu trabalho.

Na ação, o homem demonstrou que sofria tratamento grosseiro, pejorativo e com xingamentos como burro e tapado, na frente de outros empregados.

Ele sustentou, ainda, que foi impedido de entrar na academia, com o cancelamento de sua senha de acesso, e que sua esposa, também funcionária, foi demitida "por pura retaliação" e ofendida pelo sócio.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Gerente de academia consegue aumentar indenização por assédio moral.(Imagem: Artes Migalhas)

Acesso bloqueado

Por sua vez, a academia argumentou que o empregado havia sido contratado como gerente geral e, por isso, "a exigência dos proprietários era bem maior para com ele". Alegou, também, que o acesso ao sistema da academia somente foi bloqueado após a dispensa. Em relação às mensagens, alegou que as conversas foram editadas e que o gerente é que iniciara as discussões, depois de ter sido dispensado. 

Xingamentos 

O juízo da 21ª vara do Trabalho de Brasília e o TRT da 10ª região consideraram que o trabalhador fora exposto a constrangimento, vexame ou humilhação, por culpa exclusiva da empregadora, e fixaram a indenização em R$ 1,5 mil. Para o Tribunal, ficou demonstrado que o sócio costumava se dirigir ao gerente com xingamentos em várias ocasiões e que as ofensas pelo WhatsApp ocorreram no curso do contrato de trabalho.

Irrisório

O relator do recurso no TST, ministro Augusto César, considerou incontroverso que o gerente fora vítima de assédio moral e concluiu que, de acordo com o quadro descrito pelo TRT, o valor fixado para a reparação era desproporcional ao dano. O relator assinalou que, em razão da gravidade da ofensa, da culpa da empresa e de seu potencial econômico (academia de ginástica de pequeno porte), o valor de R$ 5 mil se mostra mais razoável.

Confira aqui a decisão.

Informações: TST.

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA