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Direito do Trabalho

Empresa pública é condenada em R$ 100 mil por práticas antissindicais

2ª turma do TRT-21 determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares deixe de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, principalmente os que exerçam função de dirigente sindical.

Da Redação

domingo, 12 de junho de 2022

Atualizado em 14 de junho de 2022 11:14

A 2ª turma do TRT da 21ª região condenou a Ebserh - Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 100 mil, por práticas antissindicais.

O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo MPT/RN, tendo como base perseguição feita pela empresa contra dirigente do Sindserh/RN - Sindicato Estadual dos Trabalhadores de Empresa Públicas de Serviços Hospitalares.

De acordo com o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT da 21ª região, a empresa praticou irregularidade ao realizar condutas antissindicais consubstanciadas na modificação na lotação do dirigente, "sobretudo tendo em vista suas atividades sindicais".

Como também ficou comprovada "a prática de atividade cujo conhecimento técnico (o dirigente) não dominava e por fim criando sistema de avaliação em que era considerada falta de assiduidade a participação em atividades sindicais".

 (Imagem: Agência Enquadrar/Folhapress)

No RN, empresa pública é condenada em R$ 100 mil por práticas antissindicais(Imagem: Agência Enquadrar/Folhapress)

A decisão do TRT-21 manteve julgamento anterior da juíza do Trabalho Jólia Lucena da Rocha Melo, da 13ª vara do Trabalho de Natal/RN.

O Tribunal manteve ainda a decisão da 13ª vara que determinou que a Ebserh deixasse de praticar qualquer conduta antissindical contra seus empregados, principalmente os que exerçam função de dirigente sindical.

Nestas irregularidades estão incluídas, por exemplo, promover transferências intersetoriais injustificadas e redução não isonômica de notas em avaliação funcional.

Isso sob pena de multa de R$ 20 mil, por obrigação descumprida e trabalhador prejudicado, em cada mês em que se constatar sua ocorrência.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRT/RN.

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