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Audiência de custódia

Juiz diz que presa é de "raça ruim" e deveria perder o poder familiar

Em audiência de custódia, magistrado manteve a prisão e disse que "em um país decente, certamente [a paciente] perderia o poder familiar sobre a filho".

Da Redação

quarta-feira, 15 de junho de 2022

Atualizado às 17:29

Uma audiência de custódia causou indignação de um advogado que representa mulher acusada de tráfico de drogas. Ao manter a prisão da denunciada, o juiz de Direito Emerson Feller Bertemes a chamou de "raça ruim", "raça malandra", e disse que "em um país decente, certamente [a paciente] perderia o poder familiar sobre a filho".

Conquanto não tenham sido registrados na ata, as falas inoportunas foram ditas de viva voz. Na ata, a conversão da prisão em flagrante em preventiva se deu pela ausência de endereço fixo e ausência de comprovação de que o filho dependa exclusivamente dela.

O vídeo da audiência mostra o juiz dizendo que a criança certamente estaria muito melhor do que se estivesse com a mãe.

"Embora os estudiosos dos nossos Tribunais usem e abusem do direito de interpretar a lei, infelizmente eu não concordo com muita coisa, né? Principalmente o fato de ser mãe e que o filho ou a filha depende exclusivamente dela, até por que eu não vi no APF a apreensão da criança, né? Eu não sei se tava dentro da mala junto, onde ela deixou para viajar até Santa Catarina, então assim, com alguém a criança tá e certamente está muito melhor do que se estivesse com a mãe."

O juiz ainda afirmou que a mulher vai voltar a traficar.

"Entendo necessária a prisão porque certamente ela vai voltar a traficar, ela agora tá devendo aos traficantes, porque a droga foi apreendida, vai ter que traficar 20 vezes mais para pagar sua dívida e a coisa não vai mais ter fim."

O advogado Levi Queiroz de Araújo, que representa a paciente, repudiou as falas do magistrado da 3ª vara Criminal de Florianópolis, dizendo que ele "adotou conduta alheia a solenidade processual da audiência de custódia e proferiu injustas declarações de cunho pessoal sem qualquer embasamento no conjunto de provas do auto de prisão, demonstrando absoluto desprezo pela dignidade da acusada e do filho menor de idade, o qual sequer é parte do processo".

"As opiniões proferidas pelo magistrado malferem o preceito constitucional básico da presunção de inocência e atentam contra a imparcialidade essencial para o devido processo legal. O Código de Ética da Magistratura destaca que o magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito. A defesa buscará, incansavelmente, reverter a injusta decisão nos tribunais e garantir o respeito à dignidade da acusada em todos os atos do processo."

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