MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Embraer indenizará funcionário demitido por participar de greve
Manifestação

Embraer indenizará funcionário demitido por participar de greve

Segundo magistrado, há indicativos de que o trabalhador passou a compor nominalmente uma "lista negra" destinada a impedir que um grupo de funcionários viesse a obter novos empregos.

Da Redação

domingo, 19 de junho de 2022

Atualizado às 08:20

Decisão do desembargador Federal Johonsom di Salvo, da 6ª turma do TRF da 3ª região, manteve condenação da União ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais a um homem demitido da Embraer após participar de greve em 1984.

O magistrado negou recurso da União contra sentença da 3ª vara Federal de São José dos Campos/SP. "Não há a menor dúvida sobre a imprescritibilidade de ações indenizatórias por violações aos direitos humanos perpetradas durante regime político de exceção", afirmou o desembargador Federal.

Apesar de ter declarado a greve ilegal, a Justiça do Trabalho havia determinado a readmissão do autor da ação, demitido por participar da paralisação. Porém, a readmissão não ocorreu, e o ex-funcionário encontrou dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, apesar de ser profissional qualificado (projetista).

 (Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Funcionário da Embraer demitido após greve em 1984 receberá indenização por danos morais.(Imagem: Lucas Lacaz Ruiz/Folhapress)

Na decisão, o desembargador destacou que o ex-funcionário da Embraer tentou trabalhar em diversas grandes empresas, mas ficou até 1987 sem trabalho formal. O homem juntou aos autos documento da Agência Brasileira de Inteligência indicando que, até 1989, a sua vida funcional era controlada. "Há indicativos de que o autor passou a compor nominalmente uma "lista negra" destinada a impedir que um grupo de funcionários viesse a obter novos empregos", ressaltou o magistrado.

O ex-funcionário da Embraer foi reconhecido pelo Ministério da Justiça como anistiado político, tendo recebido reparação econômica.

A União sustentou a prescritibilidade, a não cumulatividade de indenização por danos morais com as reparações administrativas e ausência de prova de responsabilidade da União. O desembargador Federal rejeitou os argumentos.

"O apelado atuava em sindicato vinculado à Central Única dos Trabalhadores, aderia a greves e talvez até fizesse panfletagem, mas sempre de modo pacífico. Não há notícia do envolvimento dele em atos cruentos", afirmou o desembargador federal. "O impedimento a que voltasse ao trabalho e a vigilância sobre sua vida até bem depois do fim do regime político de exceção, não se justifica e, como dito na sentença, é bem mais do que um simples aborrecimento."

Com esse entendimento, o magistrado negou provimento ao recurso da União e fixou a reparação em R$ 100 mil.

Confira aqui a decisão.

Informações: TRF-3.

Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS
NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS

NEDER DA ROCHA & ADVOGADOS ASSOCIADOS

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...