MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Servidor exonerado por aderir à greve será reintegrado e indenizado
Trabalhista

Servidor exonerado por aderir à greve será reintegrado e indenizado

TRT da 2ª região concluiu que a exoneração representou desvio de finalidade e abuso de poder por parte da Administração.

Da Redação

sexta-feira, 2 de fevereiro de 2024

Atualizado às 11:17

Servidor do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª região, que foi exonerado após aderir ao movimento grevista, terá sua reintegração garantida e será indenizado por danos morais. A 4ª turma do TRT da 2ª região, ao deliberar sobre o caso, concluiu que a exoneração representou desvio de finalidade e abuso de poder por parte da Administração.

Na ação trabalhista, o autor requereu a nulidade de sua exoneração do cargo de confiança, com sua subsequente reintegração, alegando que a medida foi tomada pelo réu como retaliação à sua adesão ao movimento grevista.

Ao examinar o caso, a relatora, desembargadora Ivete Ribeiro, considerou incontestável que a exoneração ocorreu no dia seguinte à adesão formal do reclamante ao movimento grevista. Em sua defesa, o réu limitou-se a invocar o exercício do poder discricionário.

"A exoneração do reclamante foi um ato de retaliação à sua adesão ao movimento de greve o que viola, inclusive, o direito ao exercício de greve, que contempla garantia constitucional", afirmou.

Assim, foi mantida a sentença que determinou a reintegração do autor e o pagamento de todos os consectários.

 (Imagem: Freepik)

Servidor exonerado por aderir à greve será reintegrado.(Imagem: Freepik)

Quanto aos danos morais, o servidor alegou que sua exoneração e o excesso de monitoramento devido à instalação de câmeras de segurança foram os motivos.

Na opinião da relatora, em relação à instalação das câmeras de monitoramento, embora o autor não tenha apresentado prova oral a respeito, a documentação anexada à petição inicial é suficiente para sustentar a demanda.

"Analisando a cópia da sentença prolatada na ação civil pública 1001091-45.2016.5.02.0074, constata-se que, de fato o monitoramento violou a intimidade dos trabalhadores. Nesse sentido, considerando-se as circunstâncias apontadas e em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, arbitro o dano moral em R$8.000,00 (oito mil reais), eis que condizente com os fatos apresentados."

O escritório Everson Cavalcante Advogados atua no caso.

Acesse o acórdão.

Everson Cavalcante Advogados

Patrocínio

Patrocínio

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...