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Decisão

Desembargadora permite que criança grávida após estupro vá para casa

Criança permaneceu 40 dias em abrigo institucional, medida tomada por juíza para impedir aborto.

Da Redação

terça-feira, 21 de junho de 2022

Atualizado às 16:19

Após ser mantida por mais de 40 dias em abrigo, longe de sua família, a criança de 11 anos que está grávida após sofrer estupro poderá retornar para sua casa. A autorização é da desembargadora Cláudia Lambert de Faria, do TJ/SC, um dia após o caso ser noticiado pela imprensa.

A menina ficou em acolhimento institucional por ordem da juíza Joana Ribeiro Zimmer, para que fosse evitado o aborto. "Risco é que a mãe efetue algum procedimento para operar a morte do bebê", justificou a juíza.

A desembargadora respondeu a recurso de advogada da família, que teve o pedido de liminar inicialmente negado, em 3 de junho.

Segundo a magistrada, a "persistência da medida de proteção de acolhimento institucional" é desnecessária.

 (Imagem: Rodolfo Espínola/Agência AL)

Desembargadora Cláudia Lambert de Faria permite que criança grávida após estupro vá para casa. (Imagem: Rodolfo Espínola/Agência AL)

"Visando o bem estar da infante, durante esse momento sofrido de uma gravidez indesejada e inoportuna, e considerando o seu manifesto desejo de estar próxima à mãe, com a qual mantém forte vínculo afetivo, não há razão que justifique, no caso, a manutenção do acolhimento institucional."

Na decisão, a desembargadora destaca que a questão relativa à interrupção ou não da gravidez não é matéria de sua competência, mas sim do juízo criminal, "estando vigente o que foi decidido nos autos da ação (...), que autorizou a interrupção da gravidez da criança, ressalvada a possibilidade de antecipação do parto de modo asalvaguardar sua vida e a do concepto".

  • Processo: 032070-73.2022.8.24.0000

O caso

Uma criança de 11 anos, vítima de estupro, buscou na Justiça a permissão para a interrupção da gravidez, mas teve o pedido negado.

Além do impedimento, a juíza Joana Ribeiro Zimmer afastou a menina da mãe, encaminhando para acolhimento institucional, e a induziu a não realizar o aborto, questionando se ela "suportaria mais um pouquinho" a gestação, para que fosse possibilitada uma adoção.

A condução do caso causou comoção no meio jurídico.

Leia a reportagem completa.

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