MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza suspende leilão de imóvel por falta de intimação de devedora
Imóvel | Leilão

Juíza suspende leilão de imóvel por falta de intimação de devedora

Magistrada ressaltou ser indispensável a intimação prévia do devedor acerca da data do leilão extrajudicial sob pena de invalidade da arrematação.

Da Redação

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Atualizado às 15:06

A juíza de Direito Gabrielle Britto de Oliveira, da 4ª vara Cível de Cascavel/PR, suspendeu leilão extrajudicial por falta de intimação da devedora. Segundo a magistrada, é indispensável a intimação prévia do devedor acerca da data do leilão extrajudicial sob pena de invalidade da arrematação.

Na ação, a consumidora alegou que firmou contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária com banco. O valor de compra e venda à época foi de R$ 350 mil, dos quais R$ 70 mil foram pagos com recursos próprios e R$ 280 mil financiados em 420 meses. Com a pandemia, passou por grave crise financeira que resultou na inadimplência das parcelas mensais.

Segundo os autos, o banco deu início ao procedimento de execução extrajudicial. Os leilões foram designados para duas datas, mas a consumidora alega que não foi intimada pessoalmente, sendo-lhe retirada a possibilidade de purgar a mora.

 (Imagem: Freepik)

Suspenso leilão por falta de intimação de devedora.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que, no tocante à intimação prévia do devedor acerca da data do leilão, tanto o STJ quanto o TJ/PR possuem entendimento no sentido de ser indispensável a intimação prévia do devedor acerca da data do leilão extrajudicial sob pena de invalidade da arrematação.

A magistrada esclareceu que apenas após o ingresso do banco no processo que se terá melhores condições de se verificar se a intimação foi regularmente cumprida, mas que se está diante de direito à moradia, garantia constitucional caracterizada como direito fundamental, atribuindo-se boa-fé à afirmação da consumidora.

“Ainda, evidente o fundado receio da ocorrência de lesão grave e de difícil reparação (periculum in mora), considerando a irreversibilidade da medida que o autor pretende suspender (leilão) a qual que acarretaria na consolidação do bem na propriedade da requerida permitindo a esta a alienação a terceiros.”

Assim, deferiu o pedido para sustar o leilão extrajudicial e seus demais atoa expropriatórios.

O escritório Costa Sociedade de Advogados atua no caso.

  • Processo: 0016646-35.2022.8.16.0021

Veja a decisão.

________

t

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista