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Despejos | Desocupações

Barroso prorroga até 31/10 suspensão de despejos em razão da pandemia

Ministro ressaltou que em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano.

Da Redação

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Atualizado às 19:01

O ministro do STF Luís Roberto Barroso prorrogou até 31/10/22 a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de covid-19. Na decisão, o ministro ressaltou que a nova data determinada evita qualquer superposição com o período eleitoral.

Destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. S. Exa. informou que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.

Para Barroso, diante desse cenário, em atenção aos princípios da cautela e precaução, é recomendável a prorrogação da medida cautelar, que já havia sido deferida, pela segunda vez, em março deste ano. Ainda segundo ele, com a progressiva superação da crise sanitária, os limites da sua jurisdição se esgotarão e, por isso, é necessário estabelecer um regime de transição para o tema.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Ministro Barroso prorroga até 31/10/22 decisão que suspende despejos e desocupações.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Medida temporária

Para o ministro, a suspensão não deve se estender de maneira indefinida. “Embora possa caber ao STF a proteção da vida e da saúde durante a pandemia, não cabe a ele traçar a política fundiária e habitacional do país”, afirmou na decisão. 

Ele registrou ainda que está em trâmite na Câmara dos Deputados o PL 1.501/22, com o objetivo de disciplinar medidas sobre desocupação e remoção coletiva forçada. “É recomendável que esta Corte não implemente desde logo um regime de transição, concedendo ao Poder Legislativo um prazo razoável para disciplinar a matéria”, disse.

Na decisão, o ministro intimou a União, o Distrito Federal e os estados, assim como a oresidência dos TJs e TRFs para ciência e imediato cumprimento da decisão. S. Exa. também intimou, para ciência, as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o Conselho Nacional de Direitos Humanos e o CNJ.

Por fim, o relator solicitou à presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do plenário virtual para análise do referendo da decisão.

  • Processo: ADPF 828

Informações: STF. 

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