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Manifestação de pensamento

Mulher não indenizará por responder post de deputado com emoji de rato

TJ/DF entendeu que a livre manifestação do pensamento não pode ser usada para amparar condenação por danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 30 de junho de 2022

Atualizado em 1 de julho de 2022 09:00

A 1ª turma Cível do TJ/DF acatou, por unanimidade, recurso apresentado por uma usuária do Instagram que foi condenada a indenizar por danos morais o deputado federal Maurício Alexandre Dziedricki após responder um post dele na rede social com um emoji de roedor. O colegiado entendeu que a mulher apenas fez uso da sua liberdade de pensamento e expressão.

O deputado afirmou que exerce cargo público e que a ré teria ofendido sua honra e imagem ao chamá-lo de "rato liso", por não haver comparecido a uma reunião da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em que seria votada a proposta de emenda constitucional 410, tema que, segundo o parlamentar, era de seu interesse e de sua base eleitoral.

Na primeira instância, a mulher foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais ao deputado. No recurso, afirmou que a publicação não tinha o objetivo de ofender a honra do autor e que a manifestação foi exposta no regular exercício de seu direito constitucional de representatividade e crítica política, em sua conta pessoal e privada do Instagram. Alegou que o emoji de rato foi usado em alusão aos termos "ratão" e "rateada", os quais, na gíria regional, possuem o significado de "vacilão" e "vacilo", tratando-se de figura de linguagem.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora verificou que restou comprovada a ausência do autor, em exercício de cargo político de deputado federal, em sessão de votação de projeto de lei em tema de interesse de sua base eleitoral.

Assim, na visão da magistrada, "não há como ser imposto à ré, independentemente do motivo da ausência, que se conforme com os esclarecimentos prestados pelo parlamentar e, por consequência, abstenha-se de tecer críticas de cunho eminentemente político, fundadas estritamente em sua insatisfação quanto à não participação do parlamentar em votação de projeto de relevante interesse em comum".

Além disso, a julgadora verificou que foi devidamente esclarecido e comprovado pela apelante que o uso da figura representativa do rato se deu em substituição à gíria regional equivalente ao termo "vacilo".

"O parlamentar, em razão do exercício de mandato outorgado por seus eleitores, deve ser considerado pessoa pública e está, naturalmente, mais suscetível às críticas, por vezes, ácidas, acaloradas e permeadas por metáforas."

Segundo entendimento do colegiado, somente nos casos em que há abuso do direito de crítica, com o desvirtuamento dos fatos, de forma a causar abalo psíquico ou moral e afetar diretamente a honra ou a imagem do indivíduo, é cabível indenização por danos morais.

Diante disso, os desembargadores concluíram que não há como ser considerada ilícita ou abusiva a manifestação de pensamento da ré, mas exercício regular dos direitos à liberdade de pensamento e de expressão, da cidadania e de representatividade política, insuscetível de causar abalo de ordem moral.

 (Imagem: Freepik)

Mulher não indenizará por responder post de deputado com emoji de rato.(Imagem: Freepik)

Informações: TJ/DF

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