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Direito de informação

Associação não tem direito ao acesso a relatório de produção da Seara

Para fins de fiscalização de contratos, a entidade solicitou o reconhecimento do direito de acesso aos RIPIs - Relatórios de Informações da Produção Integrada de todos os produtores integrados de uma unidade produtiva da Seara Alimentos.

Da Redação

quarta-feira, 6 de julho de 2022

Atualizado às 15:18

A 2ª turma Cível do TJ/DF negou pedido de associação de produtores rurais para ter acesso irrestrito aos relatórios de produção dos produtores integrados à Seara. O colegiado entendeu pela ilegitimidade ativa da entidade em relação aos associados, bem como concluiu que não cabe a ela função fiscalizadora dos contratos firmados com os produtores integrados do sistema. 

Entenda

A entidade solicitou, para fins de fiscalização, o reconhecimento do direito de acesso aos RIPIs - Relatórios de Informações da Produção Integrada de todos os produtores integrados de uma unidade produtiva da Seara. Narrou, ainda, que o acesso aos documentos viabilizaria o cumprimento das obrigações dispostas no contrato firmado pela empresa junto à CADEC - Comissão para Acompanhamento, Desenvolvimento e Conciliação da Integração daquela unidade.

Em defesa, a empresa sustentou que o contrato firmado com seus integrados possui cláusula de confidencialidade, requisito obrigatório para autorização a solicitação. 

Na origem, o juízo de 1º grau julgou procedente a ação para declarar o direito da entidade em ter acesso aos documentos contratuais. Inconformada, a Seara recorreu da decisão. 

Ilegitimidade

Ao analisar o caso, a desembargadora Sandra Reves, relatora, verificou que não foi apresentado qualquer documento que comprove a autorização para o ingresso da ação pela associação. Em seu entendimento, a ausência de relação jurídica entre a entidade e os produtores não associados configura sua ilegitimidade ativa.

Ademais, a magistrada reconheceu a falta de interesse processual da associação, uma vez que a atribuição fiscalizatória dos contratos de integração é atividade exclusividade da CADEC, não se estendendo à entidade. A decisão foi unânime.

 (Imagem: Freepik)

TJ/DF extingue processo de associação que pretendia o acesso aos relatórios de produção de um sistema de produção integrada da Seara.(Imagem: Freepik)

Leia o acórdão.

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