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Danos morais

SBT e humorista são condenados por chamar cabelo crespo de “espanador”

"A mulher que está com um espanador na cabeça acertou", disse o humorista Alexandre Porpetone, que atuava como "Cabrito Tevez".

Da Redação

quarta-feira, 13 de julho de 2022

Atualizado às 14:03

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reverteu sentença e condenou o SBT e o humorista Alexandre Porpetone a indenizarem jovem que foi ofendida com uma “piada” sobre seu cabelo crespo no quadro "Jogo dos Pontinhos", do Programa Silvio Santos, em 2019.

“A pessoa que tem o seu direito de personalidade violado, em razão de comentário pejorativo sobre sua característica física feito em rede nacional, deve ser compensada pelo dano extrapatrimonial”, disse a relatora Maria do Carmo Honório.

A mulher foi à Justiça alegando que, em junho de 2019, participou do quadro "Jogo dos Pontinhos", na plateia do Programa Silvio Santos. Ela diz que depois de ter respondido a uma questão proposta pela gincana, o humorista Alexandre Porpetone, que atuava como "Cabrito Tevez", se dirigiu a ela de maneira ofensiva: "A mulher que está com um espanador na cabeça acertou".

Em 1º grau o pedido de indenização foi julgado improcedente pelo juiz, que pontuou:

"Sabe-se que em tempos pós-modernos o humor que não respeita o ser humano não é humor. É falta de empatia com o diferente simplesmente zombando-se do outro por ser diferente ou fugir de 'padrões'. Humor que ataca atributos da personalidade de maneira intencional e com escopo de ferir não é humor é desrespeito ao próximo. Contudo, não se viu aqui escopo de ferir no comentário infeliz lançado pelo corréu em relação à aparência da autora, sendo certo, ainda, que não se pode banalizar o dano moral."

 (Imagem: Reprodução/YouTube)

Jovem de cabelo crespo foi vítima de uma piada ofensiva.(Imagem: Reprodução/YouTube)

Desta decisão ela recorreu ao TJ/SP e teve o pedido atendido. A relatora do caso considerou que a atitude dos apelados representou verdadeiro excesso ao direito de liberdade de expressão e implicou ofensa aos direitos da personalidade da autora.

“Embora a dor não tenha preço e nem possa ser avaliada em dinheiro, há de se dar àquele que o sofreu uma compensação, para atenuação do sofrimento havido, e àquele que a causou uma sanção, a fim de que não volte a praticar atos lesivos à personalidade de outrem.”

Com efeito, a indenização foi fixada em R$ 5 mil.

Veja o acórdão.

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