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Arbitragem

Para professor, lei de arbitragem não comporta alteração significativa

Olavo Ferreira destaca que lei brasileira é elogiada pelo Judiciário e também no exterior, e que PL que tramita no Congresso é inconstitucional.

Da Redação

terça-feira, 19 de julho de 2022

Atualizado em 20 de julho de 2022 08:40

A lei de arbitragem brasileira é correta, elogiada pelo Judiciário brasileiro e também no exterior, e não comporta alteração significativa. É essa a opinião do professor de Direito e colunista migalheiro Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira, coordenador acadêmico no Canal Arbitragem e membro de listas referenciais de árbitro em diversas Câmaras.

Para Olavo Ferreira, projeto de lei que tramita no Congresso com o objetivo de mudar a arbitragem no país é "manifestamente inconstitucional" e rompe com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade ao criar restrições indevidas.

Assista à entrevista, gentilmente concedida pelo professor à TV Migalhas:

O especialista também falou ao Migalhas sobre a importância da imparcialidade em qualquer tipo de julgamento, a qual assegura um julgamento justo.

Ele explica que o ordenamento jurídico consagra o impedimento e a suspeição tanto no processo estatal (CPC e CPP), como também na arbitragem. 

A diferença é que, de acordo com a interpretação dada pela doutrina e jurisprudência, no caso do processo estatal o rol de situações que ensejam impedimento e suspeição é taxativo; com relação aos árbitros, predomina entendimento de que o rol é meramente exemplificativo. 

"Portanto, o intérprete pode ampliar as situações, desde que ocorra algum prejuízo à parcialidade do julgador, que é sagrada."

Assista à explicação:

O professor Olavo pontua que a jurisprudência tem se valido das regras da International Bar Association, as quais qualificam as situações de "imparcialidade" por cores: vermelha é sinal de que o árbitro deve ter uma atenção maior, inclusive renunciando; situações classificadas com a cor laranja; e situações classificadas com a cor verde. O especialista destaca que o guia é muito usado pela doutrina e jurisprudência, e muito importante. 

Por fim, o professor aborda o dever de revelação, que, segundo ele, é muito discutido pois envolve conceitos amplos e abertos. 

Segundo explica o professor, a lei hoje prevê que qualquer dúvida justificada que possa comprometer a parcialidade deve ser revelada pelo árbitro, a fim de garantir transparência à atuação.


Obra

 (Imagem: Divulgação)

(Imagem: Divulgação)

O professor Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira é autor, ao lado de Matheus Lins Rocha e Débora Cristina Alves Ferreira, da recente obra "Lei de Arbitragem Comentada", da Editora Juspodivm.

Na obra, que leva o prefácio do ministro Luis Felipe Salomão, os autores dedicaram-se à análise das correntes doutrinárias sobre cada polêmica existente sobre a Lei de Arbitragem, trazendo vasto rol de julgados. 

Entre os tópicos estão: i) polêmica sobre a constitucionalidade do artigo 189, IV do CPC; ii) julgamento dos embargos do devedor pelo árbitro, quando há convenção em executivo extrajudicial; iii) possibilidade de o árbitro fixar astreintes; iv) inexistência de previsão da aplicação subsidiária do CPC na arbitragem; v) julgados sobre a hipossuficiência; vi) a possibilidade de a convenção das partes limitar a atividade do árbitro; e outros.

A obra pode ser encontrada nas principais livrarias.

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