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Novo tribunal

Bolsonaro define desembargadores para a composição do TRF-6

Lista foi formada pelo Pleno do STJ na última terça-feira, 9.

Da Redação

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Atualizado às 12:17

O presidente Jair Bolsonaro definiu, nesta quinta-feira, 11, os desembargadores escolhidos para compor o TRF da 6ª região. Com jurisdição em Minas Gerais e sede em Belo Horizonte, o TRF-6 será instalado no dia 19 de agosto, às 16h.

Confira os escolhidos:

Remoção do TRF-1:

Mônica Sifuentes

Antiguidade:

Derivaldo de Figueiredo Bezerra Filho

Evandro Reimão dos Reis

Lincoln Rodrigues de Faria

Marcelo Dolzany da Costa

Ricardo Machado Rabelo

Rubens Rollo D'Oliveira

Vallisney de Souza Oliveira

Merecimento:

André Prado de Vasconcelos

Klaus Kuschel

Luciana Pinheiro Costa

Miguel Angelo de Alvarenga Lopes

Pedro Felipe de Oliveira Santos

Simone dos Santos Lemos Fernandes

Advocacia:

Flávio Boson Gambogi

Grégore Moreira de Moura

MPF:

Álvaro Ricardo de Souza Cruz

Edilson Vitorelli Diniz Lima

 (Imagem: Clauber Cleber Caetano/PR)

Bolsonaro define composição do TRF-6.(Imagem: Clauber Cleber Caetano/PR)

Instalação

Com jurisdição em Minas Gerais e sede em Belo Horizonte, o TRF6 será instalado no dia 19 de agosto, às 16h. A corte terá 18 membros. Uma das cadeiras será ocupada pela desembargadora Federal Mônica Sifuentes, a única integrante do TRF-1 que optou pela remoção para o novo tribunal.

De acordo com a resolução STJ/GP 15/22 – cujo conteúdo também consta de resolução do CJF, que possui competência concorrente para a estruturação do TRF-6 –, as demais vagas seriam preenchidas por 13 juízes de carreira da Justiça Federal da 1ª região, mediante promoção, sendo 7 pelo critério de antiguidade e 6 por merecimento. As demais vagas serão ocupadas por 2 advogados e 2 membros do MPF.

A resolução prevê, ainda, que a aferição da antiguidade na primeira composição do TRF6 levará em consideração a data de posse como juiz da 1ª região e, em caso de empate, a idade. Além disso, o texto esclarece os critérios de antiguidade também para os indicados pelo quinto constitucional.

Os procedimentos do STJ para a formação da primeira composição do novo tribunal foram definidos pela resolução STJ/GP 16/22.

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