MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Parque nacional é condenado por ataque de animal silvestre a criança
Animal silvestre

Parque nacional é condenado por ataque de animal silvestre a criança

Unidade de conservação indenizará família em R$ 12 mil.

Da Redação

sábado, 27 de agosto de 2022

Atualizado às 08:07

A 29ª câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou parque nacional após ataque de animal silvestre a criança que visitava o local com os pais. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 12.120 e a reparação pelos danos materiais, referente aos ingressos e ao táxi de regresso do hospital ao hotel onde a família estava hospedada, foi de R$ 121,60. 

No local, onde ficam as Cataratas do Iguaçu, no Paraná, uma criança de 4 anos foi atacada por um quati enquanto tomava sorvete na lanchonete do próprio parque. Por conta das mordidas do animal, ela precisou ser encaminhada a uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para iniciar tratamento antirrábico. Para o relator do recurso, desembargador Neto Barbosa Ferreira, “não há nos autos prova de que os visitantes tenham sido previamente informados sobre o risco de se alimentar no local reservado à lanchonete, onde ocorreu o ataque”.

 (Imagem: Pixabay)

Parque nacional é condenado por ataque de animal silvestre a criança.(Imagem: Pixabay)

Ainda segundo o magistrado, o parque deveria vedar o consumo de alimentos ou então, se permite o consumo, disponibilizar espaço reservado aos usuários para que pudessem se alimentar com a devida segurança. “Em outras palavras, diante do risco iminente de ataque, deveriam ser criadas áreas exclusivas para alimentação e os usuários alertados sobre a proibição taxativa de consumir alimentos fora dessas áreas reservadas, as quais deveriam oferecer aos frequentadores minimamente a segurança esperada, com cercamento por telas, paredes, vidros ou qualquer outro meio correlato”, afirmou.

Os desembargadores Silvia Rocha e Carlos Henrique Miguel Trevisan completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Informações: TJ/SP.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram