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Multa

TSE multa Bolsonaro por propaganda antecipada em motociata e comício

Foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.

Da Redação

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Atualizado às 08:07

Bolsonaro terá de pagar multa por propaganda eleitoral antecipada. Assim decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 20, o plenário do TSE, ao julgar procedente a representação movida pelo PT contra o presidente da República e candidato à reeleição em 2022.

A acusação é de propaganda eleitoral antecipada praticada durante uma motociata e um comício em templo religioso na cidade de Cuiabá/MT, no dia 19 de abril. Foi aplicada ao candidato multa por propaganda extemporânea negativa no valor de R$ 5 mil.

 (Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

Bolsonaro é multado por propaganda antecipada em motociata.(Imagem: Zanone Fraissat/Folhapress)

De acordo com a relatora da ação, ministra Maria Claudia Bucchianeri, nos eventos, realizados no período de pré-campanha, não houve menção a expressões como “vote em mim” ou “me eleja” durante a fala no encontro religioso, não indicando pedido explícito de voto à candidatura de Bolsonaro.

Ao inaugurar a divergência, o ministro Ricardo Lewandowski destacou que os eventos citados, por si só, não configuram propaganda pré-eleitoral. Contudo, segundo ele, a grandeza e a organização dos eventos e discursos que enfatizaram a manutenção do então presidente da República no cargo caracterizam ato de campanha.

"Nossa jurisprudência eleitoral tem se posicionado no sentido de assentar a natureza desse tipo de ato, sendo a prévia organização e a presença do candidato provas dessa natureza eleitoral. Analisando o conjunto das circunstâncias em que foi organizado o evento, tenho como configurado um verdadeiro ato de campanha”, destacou Lewandowski, votando pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao candidato.

Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves. 

Ficaram vencidos, além da relatora, os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos.

Representação por desinformação

Na sequência, um pedido de vista apresentado pela ministra Cármen Lúcia adiou o julgamento de outra representação também movida pelo PT contra a coligação Pelo Bem do Brasil.

A ação, também de relatoria da ministra Maria Claudia Bucchianeri, refere-se à pretensa divulgação de desinformação feita pelo senador Flávio Bolsonaro e pelo vereador de Cascavel Rômulo Quintino, associando o candidato Lula à figura do demônio, por conta da participação em um evento com o movimento negro em Salvador/BA, no ano passado.

A relatora do caso julgou improcedente o pedido feito pelo PT. Já os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski votaram de forma divergente. O processo deve ser retomado na sessão da próxima terça-feira, 27.

  • Processos: RP 0600229-33 e RP 0600037-03

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