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Ação negada

TSE nega ações por propaganda antecipada contra Lula

Ministros referendaram decisões de Cármen Lúcia, para quem não há elementos que comprovem o descumprimento da lei eleitoral.

Da Redação

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

Atualizado às 08:52

Os ministros do TSE confirmaram, nesta terça-feira, 20, decisões da ministra Cármen Lúcia em duas representações que denunciavam a suposta prática de propaganda eleitoral antecipada e negativa por Lula, em eventos realizados em Recife/PE e Campina Grande/PB. 

Por maioria, o plenário manteve o indeferimento das medidas liminares requeridas pelo PL, que acusava Lula e o PT de infringir a legislação eleitoral em duas oportunidades. Ambas teriam ocorrido em atos públicos realizados em julho, na capital pernambucana, e em agosto, no município paraibano.

 (Imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

TSE nega ações contra Lula por suposta propaganda antecipada.(Imagem: Eduardo Matysiak/Futura Press/Folhapress)

Segundo o PL, além de tentar captar votos antecipadamente, o petista também teria proferido discurso de ódio, com graves ofensas à honra do presidente da República, Jair Bolsonaro. Ainda de acordo com a legenda, Lula teria se referido ao atual mandatário como "fascista", "miliciano" e "genocida".

A agremiação também solicitou ao TSE a aplicação de multa e a remoção de conteúdos que reproduziam registros dos eventos.

Decisão referendada

Ao negar os pedidos liminares feitos pelo PL, a relatora, ministra Cármen Lúcia, salientou que a jurisprudência consolidada pelo TSE exige que, para a configuração da propaganda antecipada, haja pedido explícito de votos ou manifestação de cunho eleitoral mediante o uso de formas proibidas no período de campanha ou afronta à paridade de armas. Para ela, contudo, não há elementos objetivos que comprovem o efetivo descumprimento da lei eleitoral nos episódios debatidos.

A relatora também descartou a hipótese de propaganda eleitoral antecipada na modalidade negativa nos dois casos. De acordo com a ministra, o ilícito não pode ser caracterizado por qualquer crítica contundente ou ofensa à honra de candidato, sob pena de violação à liberdade de expressão.

"O direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, bem como as não compartilhadas pela maioria. As declarações errôneas estão sob a guarda dessa garantia constitucional, mesmo elas."

O ministro Carlos Horbach, que havia pedido destaque para análise da decisão durante sessão plenária, discordou da colega quanto ao segundo ponto debatido. Ele citou outras decisões tomadas pelo plenário em casos que também tratavam de propaganda eleitoral antecipada negativa e argumentou que a conduta de Lula teria estimulado a polarização ao classificar o grupo adversário como miliciano e fascista.

Assim, Horbach votou no sentido de deferir o pedido de tutela de urgência para determinar que o PT e o Google Brasil excluam o conteúdo em até 24 horas. Os ministros Raul Araújo e Sérgio Banhos acompanharam a divergência, mas restaram vencidos pela maioria dos membros do TSE, que votaram com a relatora.

  • Processos: RP  0600678-88 e RP 0600675-36.

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