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TSE proíbe Bolsonaro de usar discurso na ONU em campanha eleitoral

Decisão é do corregedor eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, que já havia barrado imagens de viagem a Londres do presidente.

Da Redação

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Atualizado às 08:32

Bolsonaro está impedido de usar, em sua campanha eleitoral, imagens de seu discurso na Assembleia Geral da ONU. Assim decidiu o corregedor-Geral Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.

O pedido partiu do candidato Ciro Gomes. A decisão é desta quarta-feira, 21, e determina que sejam adotadas providências imediatas para substituir materiais já produzidos com imagens do presidente no encontro, inclusive as que seriam veiculadas em rádio e TV nesta quinta.

"A utilização das imagens na propaganda eleitoral seria tendente a ferir a isonomia, pois faria com que a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores, fosse explorada para projetar a imagem do candidato.”

 (Imagem: Niyi Fote/TheNews2/Folhapress)

Bolsonaro está impedido de usar imagens de discurso na ONU em campanha eleitoral.(Imagem: Niyi Fote/TheNews2/Folhapress)

Ainda de acordo com o ministro, a reprodução do discurso feito em Nova York em peças de campanha eleitoral poderia "incutir no eleitorado a falsa percepção de que assiste a uma demonstração de apoio internacional à candidatura".

Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 20 mil por peça ou postagem.

Outras imagens

O Tribunal Eleitoral já havia barrado o uso outras imagens em campanha eleitoral por parte do presidente – como imagens produzidas na comemoração do 7 de setembro, e discurso feito em Londres quando o presidente foi ao funeral da rainha.

"Não estamos diante de um fato isolado, mas de um modus operandi evidenciado em uma sucessão de episódios.”

Na decisão desta quarta, o ministro Benedito Gonçalves afirmou que não cabe à Justiça orientar os temas que devem ser abordados por um chefe de Estado em evento como a Assembleia-Geral da ONU, mas, sim, analisar o risco à isonomia da disputa eleitoral.

  • Processo: 0601180-27.2022.6.00.0000

Leia a decisão.

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