MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Nova lei estimula geração de emprego para mulheres
Programa Emprega + Mulher

Nova lei estimula geração de emprego para mulheres

Texto prevê flexibilidade de jornada e paridade salarial entre homens e mulheres. MP foi aprovado pelo Congresso em agosto.

Da Redação

quinta-feira, 22 de setembro de 2022

Atualizado às 14:26

Foi sancionada nesta quarta-feira, 21, a lei 14.457/22, que cria o Programa Emprega + Mulheres, que foi instituído por meio da MP 1.116/22. A iniciativa prevê medidas para estimular a empregabilidade de mulheres e inclui, por exemplo, a flexibilização do regime de trabalho, a qualificação em áreas estratégicas para promover ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e o acesso ao microcrédito.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de agosto.

 (Imagem: Freepik)

Nova lei estimula geração de emprego para mulheres.(Imagem: Freepik)

A nova lei também estabelece prioridade para a qualificação de mulheres vítimas de violência e a ampliação dos valores disponíveis para empréstimos para mulheres empreendedoras e trabalhadoras informais no Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores (SIM Digital).

O texto sancionado ainda inclui na legislação a regra de paridade salarial entre homens e mulheres que exerçam a mesma função dentro da mesma empresa.

Jornada flexível

"A medida buscou flexibilizar a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até 6 anos ou com deficiência, os quais podem ser beneficiados com prioridade para regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída", informou a Secretaria-Geral da Presidência da República, em nota.

A lei também estabelece que os empregadores que adotarem o benefício do reembolso-creche ficam desobrigados da instalação de local apropriado para a guarda e a assistência de filhos de empregadas no período da amamentação, nos termos da legislação vigente. Foi, ainda, ampliado para 5 anos e 11 meses a idade máxima para a criança ter direito a auxílio-creche.

Por fim, a nova lei prevê a possibilidade de suspensão do contrato de trabalho do trabalhador cuja esposa ou companheira tenha encerrado o prazo da licença-maternidade, mediante aproveitamento em curso de formação ou reciclagem. Assim, a proposta instituiu uma licença de longa duração a ser dividida por ambos os pais.

Informações: Agência Brasil.  

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...