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Concorrência

TJ/SP nega plágio em projetos arquitetônicos de condomínio de luxo

Prova pericial afastou concorrência desleal.

Da Redação

domingo, 25 de setembro de 2022

Atualizado em 28 de setembro de 2022 12:53

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP rejeitou alegação de plágio feita pelo proprietário e dois arquitetos de um imóvel de luxo na cidade de Porto Feliz/SP contra empresa concorrente que desenvolveu sete projetos similares no mesmo condomínio. A votação foi unânime, mantendo a decisão de 1º grau proferida pelo juiz de Direito André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª vara Cível.

Apesar da argumentação dos autores de que o projeto arquitetônico em questão é diferenciado, sendo objeto de exposição em revista especializada, a turma julgadora acolheu a análise dos peritos, segundo a qual não ficou constatado o plágio pelo fato de os novos empreendimentos apresentarem divergências em relação ao imóvel projetado pelos requerentes, apesar de pontos de similaridade.

 (Imagem: Pixabay)

Alegação de plágio é negada em projetos arquitetônicos de condomínio.(Imagem: Pixabay)

Segundo o relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, não ficou comprovada a originalidade da obra, nos termos da Lei de Direitos Autorais, tampouco a prática de concorrência desleal. 

Os arquitetos que reclamam não possuem razão e essa parte da sentença de improcedência é mantida com base na prova pericial (técnica de engenharia) que excluiu não só a originalidade que é digna de proteção pela lei 9.610/98, como por não constituir imitação que caracteriza alguma forma de concorrência desleal do setor de arquitetura de casas luxuosas ou de aproveitamento parasitário do trabalho alheio.

Ainda de acordo com o desembargador, a casa do autor, embora constitua projeto harmonioso, inteligente e criativo, não é original, uma vez que já havia obra similar na mesma localidade.

A sua originalidade não o distingue ou o torna uma obra de arte inovadora e sem precedentes, sendo de mencionar que o perito indica que no próprio ambiente em que foi edificado, havia construção parecida.

A câmara também rejeitou pedido de indenização por danos morais movido pelos requeridos, a título de reparação por suposto caráter difamatório das denúncias.

“A decisão é importante porque afasta de forma contundente a compreensão de que estilos arquitetônicos são passíveis de apropriação por um arquiteto. O Tribunal reforça a necessidade, nesses casos, de se apurar a originalidade da obra arquitetônica que se pretende a proteção. A decisão estimula a inventividade e a imaginação de toda uma indústria, calcada justamente em inspirações e utilização de referências”, afirma Pedro Frankovsky Barroso, sócio da área de Propriedade Industrial do BMA Advogados, que atuou na causa.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

BMA Advogados

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