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Estatuto da Advocacia

PGR: É inconstitucional trecho de lei que mudou direitos de advogados

Augusto Aras afirma que dispositivo violou devido processo legal, pois não passou por deliberação parlamentar.

Da Redação

quinta-feira, 13 de outubro de 2022

Atualizado às 14:32

O procurador-Geral da República, Augusto Aras, enviou parecer ao STF defendendo a inconstitucionalidade formal do art. 2º da lei 14.365/22, que revogou os parágrafos 1º e 2º do art. 7º da lei 8.906/94, também conhecida como Estatuto da Advocacia.

A retirada dos trechos concedeu à classe benefícios como ter vista dos autos ou retirar processos em segredo de justiça e documentos originais de difícil restauração. No entanto, também anulou a imunidade profissional durante o exercício das atividades.

Segundo os autos, o trecho foi incluído por equívoco na redação final do PL 5.284/20. Para o PGR, o dispositivo violou o devido processo legal, previsto na CF, pois não passou por prévia deliberação parlamentar.

 (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

É inconstitucional trecho de lei que mudou direitos de advogados.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

A ADIn 7.231, com pedido de medida cautelar, foi ajuizada pelo Conselho Federal da OAB sob o argumento de que as alterações não foram submetidas à devida deliberação legislativa. Diante disso, foi alegado que houve erro material durante a aprovação do projeto de lei que implementou a mudança.

O Conselho ainda afirmou que, ao suprimir importante prerrogativa da advocacia – a imunidade de manifestação no exercício da atividade – o dispositivo questionado causaria prejuízo a toda classe de advogados.

Para Augusto Aras, durante a tramitação do PL na Câmara dos Deputados foi possível verificar que o texto da proposição original não continha nenhuma menção à revogação dos parágrafos 1º e 2º, apenas novas propostas para serem incluídas e alterações textuais.

De acordo com o PGR, não houve nenhuma referência sobre conceder aos advogados autorização para carregar autos em segredo de justiça ou que contenham documentos de difícil restauração, muito menos o de revogar o direito à imunidade profissional.

“Até o momento da apresentação da redação final do PL 5.284/2020 na Câmara dos Deputados, não houve discussão ou deliberação quanto à supressão dos dispositivos alvo do presente questionamento.”

No parecer, o PGR cita explicação do Parlamento de que a equipe técnica da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania ao receber a proposta entendeu que o texto dava nova redação aos parágrafos 1º e 2º do art. 7º, quando, na verdade, pretendia incluir outros parágrafos ao dispositivo, com a manutenção do conteúdo já vigente.

Augusto Aras ressalta também que, no momento da aprovação da redação final, não é possível acrescentar, suprimir ou alterar nenhum dispositivo da proposição, apenas fazer retoques que não alterem de forma substancial o conteúdo aprovado por deliberação definitiva do plenário.

Leia a íntegra da manifestação.

Informações: PGR.

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