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Estatuto da Advocacia

STF: Maioria invalida trecho de lei que mudou direitos de advogados

Maioria seguiu voto do relator, ministro Flávio Dino, segundo o qual a alteração foi resultado de uma sequência de erros técnicos na tramitação do PL 5.284/20, convertido na lei 14.365/22.

Da Redação

sexta-feira, 13 de junho de 2025

Atualizado em 16 de junho de 2025 14:07

O plenário do STF decidiu, por maioria, pela inconstitucionalidade da norma que revogou dispositivos do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) relacionados às prerrogativas e garantias dos advogados.

Em agosto de 2024 o julgamento havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Contexto do caso

O Conselho Federal da OAB questiona, no STF, a validade de norma que revogou importantes dispositivos do Estatuto da Advocacia, especialmente os que asseguram prerrogativas e garantias aos advogados. O alvo principal do questionamento é o artigo 2º da lei 14.365/22, que revoga os parágrafos 1º e 2º do artigo 7º do Estatuto, dispositivos que tratam, entre outros pontos, da imunidade profissional dos advogados.

Segundo a OAB, a alteração legislativa decorre de um erro técnico, já que o PL 5.248/20, que originou a norma, não previa nenhuma revogação votada e aprovada pelo Congresso Nacional ou pelo Executivo.

A OAB argumenta que as mudanças propostas no Estatuto da Advocacia visavam atualizar a lei para melhor atender às novas exigências do mercado e reforçar as prerrogativas dos advogados, não para restringi-las. Contudo, a redação final aprovada pela Câmara dos Deputados teria incluído erroneamente a revogação desses dispositivos.

A OAB ainda afirma que o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, reconheceu o erro material na revogação e solicitou a republicação da lei, mas o governo Federal não tomou as medidas necessárias para corrigir o texto sancionado, prejudicando toda a classe dos advogados.

 (Imagem: Freepik)

STF tem maioria pela inconstitucionalidade de lei que mudou direitos de advogados.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

O julgamento foi iniciado com o voto do ministro Flávio Dino, que considerou inconstitucional o dispositivo impugnado, apontando vício formal no processo legislativo que levou à sua aprovação. Dino destacou que a revogação dos dispositivos foi incluída na redação final da lei sem a devida deliberação parlamentar, configurando uma violação ao devido processo legislativo.

Em voto, o ministro ressaltou que o PL 5.284/20, em sua proposta original, não mencionava a revogação desses parágrafos. A inclusão ocorreu devido a erros materiais que não foram corrigidos durante a tramitação no Congresso Nacional. Para Dino, essa sequência de falhas caracteriza uma inconstitucionalidade formal, pois a manifestação de vontade do Poder Legislativo foi distorcida.

"Tanto os erros de procedimento como o erro material contidos na lei foram reconhecidos pelo Poder Executivo e pelo Congresso Nacional nestes autos. O Poder Executivo, por meio da Advocacia-Geral da União, admitiu o fato e pediu a procedência desta ação direta, conforme manifestação assim ementada."

Após o voto do relator, o julgamento havia sido interrompido pelo pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Maioria

Com o retorno da análise, Moraes acompanhou o entendimento de Dino, votando pela procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade do art. 2º da lei 14.365/22 na parte em que revoga os §§ 1º e 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia.

Até o momento, os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, também acompanharam o relator pela inconstitucionalidade da norma.

Os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia têm até 23h59 para votar.

Leia o voto do relator.

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