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Estatuto da OAB

AGU se manifesta em favor de ação da OAB sobre imunidade profissional

Advocacia-geral da União foi ouvida após determinação do ministro relator, Luís Roberto Barroso.

Da Redação

terça-feira, 5 de setembro de 2023

Atualizado às 16:37

AGU se manifestou, na última segunda-feira, 4, pela procedência da ADin contra as alterações promovidas pela lei 14.365/22, que revogaram dispositivos do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/940) responsáveis por garantir a imunidade profissional à advocacia.

"Com efeito, o objetivo global da proposição legislativa foi o de ampliar a proteção às prerrogativas dos advogados, de modo que seria de todo incoerente suprimir o dispositivo que assegura uma das mais relevantes garantias da advocacia: a imunidade de manifestação no exercício de sua atividade", diz a AGU ao ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. 

Barroso aplicou a rito abreviado à ADin 7.231, proposta pelo Conselho Federal da OAB e solicitou informações ao Presidente da República e ao Congresso Nacional, bem como determinou a oitiva do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República. 

  (Imagem: Sérgio Moraes/AscomAGU)

AGU manifestou-se na ADIn proposta pela OAB no sentido de que seria incoerente suprimir dispositivo que garante imunidade profissional aos advogados(Imagem: Sérgio Moraes/AscomAGU)

Falha na redação final

As mudanças no estatuto ocorreram por falha na redação final do PL 5.284/20, aprovado pela Câmara dos Deputados. A revogação dos §§ 1º e 2º, do art. 7º, da lei 8.906/94, que tratam da imunidade profissional, foi incluída no texto, mesmo não tendo sido votada pelos parlamentares. 

O relator do projeto, deputado Federal Lafayette de Andrada reconheceu erro material no substitutivo apresentado ao PL, que retirou os parágrafos do Estatuto da Advocacia.

"Trata-se de uma construção equivocada do art. 7º, pois o texto do substitutivo dava nova redação aos §§1º e 2º do referido artigo, quando, na verdade, a intenção era incluir novos parágrafos e manter o conteúdo dos dois parágrafos então vigentes. Quando um texto de alteração é muito distinto do vigente, a praxe é revogar o texto vigente e incluir o aprovado numa nova numeração", explicou Lafayette, na ocasião.

Tanto a presidência da Câmara quanto a do Senado, ao serem informadas do erro material do texto, fizeram o envio da correção da redação primeiro ao Senado e depois à Presidência da República. Assim, a AGU afirma: "É importante observar que as informações trazidas aos autos não deixam dúvidas quanto à ausência de intenção do legislador de revogar os §§1º e 2º do art. 7º da lei 8.906/1994."

Além disso, a AGU aponta que "é patente que o conteúdo do texto levado à sanção não corresponde ao que foi efetivamente deliberado e aprovado pelas Casas Legislativas, valendo destacar que a falha técnica - devidamente reconhecida pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal nas informações prestadas aos autos - não logrou ser sanada pelas vias administrativas."

Informações: OAB.

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