MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Estado da BA deve pagar auxílio-moradia a médica residente
Benefício

Estado da BA deve pagar auxílio-moradia a médica residente

Valor fixado foi de 30% do valor bruto da bolsa de estudos.

Da Redação

sexta-feira, 14 de outubro de 2022

Atualizado às 15:25

A juíza de Direito Angela Bacellar Batista, da 1ª vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública da BA, determinou que o Estado pague auxílio-moradia a médica residente. O ente deve conceder o benefício correspondente a 30% do valor bruto da bolsa de estudos.

A médica residente alegou que recebia inicialmente bolsa de estudos de R$ 4.106,09, com previsão de término da residência em 28 de fevereiro de 2024. Todavia, deixou de receber o auxílio-moradia e, assim, requereu que o Estado da BA seja compelido a conceder o correspondente a 30% do valor bruto da bolsa de estudos.

O Estado da Bahia alegou na contestação a impossibilidade do pagamento do auxílio-moradia, tendo em vista que a concessão do benefício depende da edição de regulamento, conforme a parte final do art. 4º, § 5º da lei Federal 6.932/81, que ainda não foi editado. Dessa forma, confessa que jamais concedeu o benefício à parte Autora, em razão da ausência de regulamentação.

 (Imagem: Freepik)

Médica residente receberá auxílio-moradia.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada ressaltou que o STJ consolidou o entendimento de que a omissão do Poder Público em editar o regulamento não pode servir de subterfúgio para que se negue o direito garantido por lei aos médicos residentes, cabendo ao Poder Judiciário intervir em face da omissão.

"Não se sustenta a alegação do Réu de que a procedência dos pedidos autorais importa em violação ao artigo 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, que versa sobre a necessidade de prévia dotação orçamentária e autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois as referidas normas são inoponíveis à implementação de direitos previstos em lei e apenas reconhecidos judicialmente."

Assim, julgou procedente os pedidos para condenar o Estado da BA a conceder, mensalmente, o auxílio-moradia correspondente a 30% do valor bruto da bolsa de estudos, além de condená-lo ao pagamento das parcelas mensais devidas desde o início da residência médica até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer.

A decisão, que tem atuação do escritório Kairo Rodrigues Advocacia Especializada, foi tomada com menos de dois meses de processo.

Veja a decisão.

Kairo Rodrigues Advocacia Especializada

Patrocínio

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...