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TRF-4 enquadra em salário-maternidade valor pago a gestante afastada

Para a relatora do caso, os ônus financeiros decorrentes do afastamento em questão devem ser suportados pela coletividade, e não pelo empregador.

Da Redação

segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Atualizado às 14:54

A 1ª turma do TRF da 4ª região concedeu segurança para enquadrar como salário-maternidade valores pagos a funcionárias gestantes afastadas durante a pandemia. A relatora do caso foi a desembargadora Luciane Amaral Corrêa Münch.

No mandado de segurança, a empresa pedia que a União fosse responsabilizada pela remuneração devida às empregadas gestantes afastadas por força das disposições contidas na lei 14.151/21, que previa o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus.

Segundo a autora, apesar de o artigo 1º da referida lei determinar que a empregada gestante deveria ser afastada de suas atividades presenciais sem prejuízo de sua remuneração, não estabeleceu de forma expressa a responsabilidade sobre a quem recairia o ônus financeiro decorrente do afastamento da gestante quando impossibilitada de trabalhar à distância pela própria natureza das suas atividades. E, por conter omissões normativas não previstas pelo legislador, promoveu, assim, grave insegurança jurídica.

A sentença julgou improcedentes os pedidos e denegou a segurança. Desta decisão houve recurso ao TRF-4.

Na avaliação da relatora, a ordem constitucional estabelece expressamente a proteção da maternidade pela Seguridade Social (art. 201, inciso II, da CF/88), razão pela qual os ônus financeiros decorrentes do afastamento em questão devem ser suportados pela coletividade, e não pelo empregador.

“É compatível com o ordenamento jurídico o enquadramento como salário-maternidade dos valores pagos às trabalhadoras afastadas durante o período de emergência, sendo possível que as respectivas remunerações sejam compensadas, na forma do artigo 72, § 1º, da Lei nº 8.213/91.”

 (Imagem: Freepik)

TRF-4 enquadra em salário-maternidade valor pago a gestante afastada.(Imagem: Freepik)

O escritório Tentardini Advogados Associados participa do caso.

Acesse o acórdão.

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