MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Médica atuante na linha de frente da covid terá abatimento no Fies
Financiamento estudantil

Médica atuante na linha de frente da covid terá abatimento no Fies

Magistrado considerou que o benefício exige, antes do primeiro abatimento, pelo menos, seis meses de trabalho.

Da Redação

terça-feira, 29 de novembro de 2022

Atualizado em 30 de novembro de 2022 08:50

O juiz Federal substituto George Marmelstein Lima, da 3ª vara Federal do Ceará, determinou o abatimento de saldo devedor do Fies de médica que atuou na linha de frente da covid-19. O magistrado considerou que o financiamento estudantil foi celebrado em 2013, de forma que deve ser observada a disciplina constante na lei 10.260/01, a qual estabelece que o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado.

Na Justiça, a profissional ajuizou ação objetivando a suspensão das parcelas do financiamento estudantil, bem como o abatimento mensal de 1% do saldo devedor, enquanto permanecer integrado a ESF - Equipe Médica de Saúde da Família de cidade prioritária. Narrou, ainda, que atuou no SUS durante o período de vigência da emergência sanitária decorrente da pandemia da covid-19.

 (Imagem: Freepik)

Médica que atuou durante o covid terá abatimento de 1% ao mês no Fies.(Imagem: Freepik)

Ao julgar, o magistrado destacou que atualmente, o referido benefício é regido pela portaria 07/13 que, em síntese, permite o desconto de 1% para cada mês trabalhado sobre o saldo devedor do Fies. No caso, contudo, o contrato foi celebrado em setembro de 2013, de forma que deve ser observada a disciplina constante na lei 10.260/01, a qual estabelece que o Fies poderá abater, mensalmente, na forma do regulamento 1% do saldo devedor consolidado. 

“A autora requer abatimento imediato de 1% do saldo devedor do seu contrato com fundamento no art. 6.º-B, II, e o § 3º da Lei n.º 10.260/01. A Lei nº 10.260/01 foi alterada pela Lei nº 14.024/20, de 9/7/20, pois, tratando-se de uma norma excepcional, só produz efeitos enquanto permanece a situação nela descrita e que motivou sua edição.”

No mais, o juiz verificou que a médica celebrou contrato de financiamento no âmbito do Fies para o pagamento das mensalidades do seu curso de medicina e atuou de agosto de 2019 a dezembro de 2020 como médica integrante de equipe de saúde da família na cidade de Fortaleza.

Pontuou, no entanto, que previsão de abatimento do saldo devedor do Fies para o médico que trabalha no SUS no período de emergência sanitária exige, antes do primeiro abatimento, pelo menos, seis meses de trabalho. Nesse sentido, declarou o direito da médica ao abatimento de 1% do saldo devedor do financiamento pelos meses que se sucedem ao 6º mês de trabalho até 31/12/20, quando cessou o estado de calamidade.

O escritório Braide | Advocacia Médica atua na causa.

Leia a sentença.

Braide | Advocacia Médica

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...